Vaza Jato

STF nega pedido de Moro e mantém acesso de Lula a mensagens vazadas

Defesa do ex-presidente pede acesso a mensagens hackeadas e vazadas e que foram apreendidas pela Operação Spoofing

Judge Rosa Weber looks on during a session of the Supreme Court to issue its final decision about the habeas corpus plea for the former Brazil president Luiz Inacio Lula da Silva, in Brasilia, Brazil April 4, 2018. REUTERS/Adriano Machado
Judge Rosa Weber looks on during a session of the Supreme Court to issue its final decision about the habeas corpus plea for the former Brazil president Luiz Inacio Lula da Silva, in Brasilia, Brazil April 4, 2018. REUTERS/Adriano Machado

Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que pedia o impedimento do acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens da operação Lava Jato vazadas e apreendidas pela Operação Spoofing. As informações são da CNN. Entre as mensagens, estão diálogos protagonizados por nomes ligados à Lava Jato como do ex-juiz e ex-ministro, Sergio Moro, e de procuradores da operação, como Deltan Dallagnol. A Operação Spoofing apreendeu conversas hackeadas por um grupo processado pela invasão dos celulares de diversas autoridades, incluindo Moro e os procuradores da força-tarefa.

Com a decisão de Weber, a defesa de Lula tem mantido o direito de ter acesso às mensagens. A autorização de acesso havia sido dada pelo ministro Ricardo Lewandowski em dezembro do ano passado. Em fevereiro, a segunda turma do STF também reiterou a decisão de Lewandowski.

A defesa de Moro argumenta que não caberia ao ministro Lewandowski a competência de julgar o acesso às mensagens, o que, em sua visão, deveria ser designado ao ministro Edson Fachin, que é o relator da Lava Jato no STF. Além disso, o recurso de Moro também ressalva que os meios ilícitos pelos quais as mensagens foram obtidas as tornam contestáveis e não cabíveis para análise dentro do processo.

Em sua decisão, publicada na sexta-feira (05), a ministra Rosa Weber afirma que não é possível dar continuidade ao recurso de Moro pelo fato de o juiz não fazer parte do processo original: “O Reclamante [Sergio Moro] não detém legitimidade ad causam para ajuizar a presente demanda, uma vez que não figura, no processo de origem, como parte ou assistente, únicos legitimados a propor reclamação por usurpação de competência”, diz o documento.

Fonte: CNN
Créditos: Polêmica Paraíba