Relator da ação que questiona medidas restritivas (cautelares) aplicadas contra parlamentares pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin
defendeu em seu voto que essas decisões judiciais –como o afastamento do mandato, por exemplo– não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.
Para Fachin, as medidas cautelares são diferentes dos casos de prisão em flagrante, quando a Constituição determina que a Casa legislativa do parlamentar preso precisa ser consultada.
A Corte julga nesta quarta-feira (11) a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada em maio do ano passado depois de o Supremo afastar o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) mandato e, consequentemente, da Presidência da Câmara– por três partidos que apoiavam o peemedebista.
O julgamento da Adin foi a solução encontrada para diminuir a temperatura da crise aberta entre o STF e o Senado depois que a 1ª Turma da Supremo afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício do mandato e determinou o seu recolhimento noturno, há duas semanas.
Na ação, PP, PSC e Solidariedade pediram que o eventual afastamento de parlamentares por decisão judicial seja submetido ao Congresso Nacional em 24 horas, a quem caberia confirmar ou revogar a medida. Eles pleitearam ainda que a regra se estenda para o caso de eventuais prisões preventivas decretadas contra deputados e senadores.
Sobre a possibilidade de aplicar medidas cautelares a parlamentares, que não foi questionada na Adin, mas é ponto de discórdia entre Supremo e Legislativo, Fachin lembrou que o STF foi unânime ao decretar o afastamento de Cunha. O caso do ex- presidente da Câmara, segundo o ministro, foi uma “situação de franca
excepcionalidade”.
Durante sua manifestação, Fachin citou voto da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, durante o julgamento de Cunha. Na ocasião, ela afirmou que o STF não estava apenas defendendo e guardando a Constituição.
“[O Supremo] defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicados, uma vez que a imunidade referente ao cargo e àqueles que o detém não pode ser confundido em nenhum momento com impunidade ou possibilidade de vir a ser”, leu o ministro.
Fachin destacou ainda que há uma diferença “marcante” entre a decretação da perda do mandato, que só pode ser feita pelo Legislativo, e a suspensão temporária
do parlamentar.
Fonte: UOL