Crise entre poderes

STF não precisa de aval do Congresso para afastar parlamentar, diz Fachin em voto

Relator da ação que questiona medidas restritivas (cautelares) aplicadas contra parlamentares pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin defendeu em seu voto que essas decisões judiciais --como o afastamento do mandato, por exemplo-- não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.

Relator da ação que questiona medidas restritivas (cautelares) aplicadas contra parlamentares pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin
defendeu em seu voto que essas decisões judiciais –como o afastamento do mandato, por exemplo– não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.
Para Fachin, as medidas cautelares são diferentes dos casos de prisão em flagrante, quando a Constituição determina que a Casa legislativa do parlamentar preso precisa ser consultada.

A Corte julga nesta quarta-feira (11) a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada em maio do ano passado depois de o Supremo afastar o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) mandato e, consequentemente, da Presidência da Câmara– por três partidos que apoiavam o peemedebista.

O julgamento da Adin foi a solução encontrada para diminuir a temperatura da crise aberta entre o STF e o Senado depois que a 1ª Turma da Supremo afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício do mandato e determinou o seu recolhimento noturno, há duas semanas.

Na ação, PP, PSC e Solidariedade pediram que o eventual afastamento de parlamentares por decisão judicial seja submetido ao Congresso Nacional em 24 horas, a quem caberia confirmar ou revogar a medida. Eles pleitearam ainda que a regra se estenda para o caso de eventuais prisões preventivas decretadas contra deputados e senadores.

Sobre a possibilidade de aplicar medidas cautelares a parlamentares, que não foi questionada na Adin, mas é ponto de discórdia entre Supremo e Legislativo, Fachin lembrou que o STF foi unânime ao decretar o afastamento de Cunha. O caso do ex- presidente da Câmara, segundo o ministro, foi uma “situação de franca
excepcionalidade”.

Durante sua manifestação, Fachin citou voto da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, durante o julgamento de Cunha. Na ocasião, ela afirmou que o STF não estava apenas defendendo e guardando a Constituição.
“[O Supremo] defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicados, uma vez que a imunidade referente ao cargo e àqueles que o detém não pode ser confundido em nenhum momento com impunidade ou possibilidade de vir a ser”, leu o ministro.

Fachin destacou ainda que há uma diferença “marcante” entre a decretação da perda do mandato, que só pode ser feita pelo Legislativo, e a suspensão temporária
do parlamentar.

Fonte: UOL