A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, marcou para o próximo dia 11 o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que pode livrar, na prática, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) da suspensão do mandato e da reclusão noturna, medidas impostas contra ele pela própria corte.
A ação, movida em maio de 2016 por três partidos (PP, PSC e SD), solicita que a Câmara e o Senado sejam ouvidos, no prazo de 24 horas, toda vez que o Supremo determinar medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal diversas da prisão, como o recolhimento noturno.
Atualmente isso só ocorre em caso de prisão. Em novembro de 2015, por exemplo, o Senado decidiu manter o senador Delcidio do Amaral (ex-PT-MS) na prisão. Se a maioria dos senadores votasse em sentido contrário, ele seria posto em liberdade imediatamente. Delcidio ficou três meses preso, até ser liberado após fazer delação premiada.
O processo que será julgado em outubro pelo Supremo estava parado no gabinete do ministro Edson Fachin desde 2 de agosto. Mas ele e Cármen Lúcia resolveram tirar da gaveta para tentar amenizar a crise institucional entre o Judiciário e o Legislativo. Ainda não se sabe qual é a posição do relator sobre o assunto.
O Senado decidiu ontem votar com urgência o afastamento e o recolhimento de Aécio, determinados pela Primeira Turma do STF. A votação está prevista para a próxima terça-feira (3). Alguns dos senadores que discursaram defenderam que o Supremo conclua o julgamento da ação antes de a Casa decidir se derruba ou não as sanções impostas ao tucano.
Crime e castigo
O presidente licenciado do PSDB responde a nove inquéritos, acusado, entre outras coisas, de receber propina da J&F – motivo que levou o Supremo a afastá-lo do cargo pela segunda vez desde maio. O candidato tucano à Presidência da República em 2014 é suspeito de crimes como corrupção, obstrução da Justiça e lavagem de dinheiro.
Os pedidos de prisão e afastamento haviam sido apresentados por Janot em junho. No mês anterior, a primeira recomendação de prisão foi negada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Na ocasião, Fachin ordenou o afastamento do tucano, decisão revertida no fim de junho, no último dia de trabalho antes do recesso do Judiciário, por liminar do ministro Marco Aurélio. O magistrado que recebeu a relatoria do caso, rejeitou novo pedido de prisão e devolveu a Aécio o direito de exercer o mandato.
Fonte: Congresso em Foco