O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5423, ajuizada por quatro partidos (PTN, PHS, PRP e PTC), questionando as novas regras sobre a participação de candidatos nos debates eleitorais em emissoras de rádio e de televisão.
Pela regra anterior, as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a chamar para os debates os concorrentes dos partidos que tivessem pelo menos um deputado federal. Com a mudança, essa obrigatoriedade passou a ser apenas para os concorrentes dos partidos com representação superior a nove deputados.
O ministro Dias Toffoli destacou que, dos 35 partidos registrados atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 possuem representação na Câmara dos Deputados. Dentre esses, 17 atendem ao critério questionado. “Portanto, caso estivéssemos em período eleitoral, 17 legendas estariam aptas a lançarem candidatos com espaço assegurado nos debates eleitorais”, frisou.
Ele observou que apesar da lei prevê a participação nos debates eleitorais dos candidatos das legendas com representação superior a nove deputados, é facultada a participação de postulantes de siglas que não atendam ao critério legal. “Portanto, a norma não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais, como querem sugerir os autores na petição inicial”, assinalou.
Para os partidos que entraram com a ação no STF, a prevalecer as regras, candidato de partidos menores não terão acesso a essa participação no rádio e na televisão, como ocorreu, por exemplo, na última eleição presidencial, quando participaram dos debates os candidatos Levy Fidelix (PRTB), Luciana Genro (PSOL) e Eduardo Jorge (PV), todos de partidos com menos de nove deputados eleitos.
“Com efeito, por tal regra, por exemplo, a deputada Christiane Yared, que hoje já aponta com a maior intenção de votos para a prefeitura de Curitiba-PR em 2016, não poderia participar dos debates, posto que filiada ao PTN, o qual não dispõe do número de deputados exigido. De igual modo, o deputado Cícero Almeida, já agora primeiro colocado nas pesquisas para a prefeitura de Maceió-AL no pleito de 2016, não poderia participar dos debates, visto que o seu partido, o PRTB, não dispõe do número de deputados exigidos”, destaca a ação.
Os partidos com representação na Câmara que não se enquadram nas novas regras são: PV (5), PSOL (5), Rede (5), PSL (1), PHS (4), PTN (4), PT do B (3), PEN (2), PMN (1) e PTC (1).
Jornal da Paraíba