O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal (STF), autorizou, nesta terça-feira (18), as Prefeituras e empresas concessionárias estão a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no domingo (30), data do segundo turno das eleições. Barroso atendeu pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.
As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
O ministro sustentou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.
Assim, os municípios podem promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação.
O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais.
Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba