O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (20/6), a decisão de que a Polícia Federal poderá fechar acordos de delação premiada sem o aval do Ministério Público. O assunto foi à Corte em dezembro do ano passado e já tinha maioria nesse sentido. Na sessão de hoje, votaram Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Casa, Cármen Lúcia.
O tema, no entanto, rendeu divergências entre os ministros. Cada um propôs maneiras diferentes de como as delações serão feitas. O placar ficou em 7 a 4.
Foram vencidos, em parte, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, os magistrados devem definir as regras para firmar o acordo. Em dezembro, sete ministros já tinham votado.
O julgamento foi realizado em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual a Procuradoria-Geral da República questionava trechos dos dispositivos da Lei 12,850/2013, que atribui a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada.
Fonte: Correio Brasiliense
Créditos: Correio Brasiliense