Em 2019, 17 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram protocolados no Senado Federal. Do total, nove deles foram direcionados ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o “alvo” campeão. Ele, inclusive, foi o responsável por criar, no início do ano, o inquérito das fake news – que apura ameaças, calúnias e informações falsas contra a honra dos magistrados.
Na 2ª posição, estão os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, ambos com cinco representações que pretendem tirá-los do cargo. Todos os outros togados foram coadjuvantes em pedidos de impeachment, em número inferior – em três ou dois documentos enviados ao Legislativo.
Apesar de não liderar o ranking, Gilmar Mendes foi o ministro que mais repercutiu negativamente nas redes. No mês passado, o magistrado virou o assunto mais comentado no Twitter, com a hashtag #ImpeachmentGilmarMendes. Ele é considerado, por muitos de seus detratores, como o integrante do Supremo mais flexível com os réus.
O ano passado foi dos holofotes sob o tribunal soberano do país. No ano passado, apenas nove pedidos de impeachment foram protocolados contra os ministros. Em 2016, que havia sido o recorde, foram enviadas 13 representações ao Senado.
O ministro Dias Toffoli chegou a dizer que 2019 marcou um debate “muito acirrado” sobre o STF. Há quem critique o que veem como “ativismo judicial” do tribunal.
Para a advogada Edurada Zapponi, do Boaventura Turbay Advogados, o afastamento de ministros deve ser reservado para os casos previstos em lei. “A multiplicação de pedidos de impeachment como resultado de insatisfação com decisões tomadas pela Suprema Corte, sem qualquer embasamento nas hipóteses de crime de responsabilidade, em nada contribui para a desejada estabilidade institucional de que nosso país necessita”, afirmou.
Afinal, como funciona?
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment contra os ministros da Corte por crime de responsabilidade perante o Senado, explica Eduarda Zapponi. Ela ainda traçou o percurso que deve ser feito para que um magistrado seja destituído do cargo no Supremo.
“Após o oferecimento, a Mesa do Senado recebe a denúncia, que é lida no expediente da sessão seguinte e avaliada por uma Comissão Especial, eleita especialmente para opinar sobre ela”, pontua a advogada. Ela conta que dentro de 48 horas essa comissão deve se reunir e, após eleger seu relator e presidente, emitir parecer sobre a admissibilidade da denúncia em um prazo de 10 dias.
Em seguida, o parecer será lido na próxima sessão, sendo considerado aprovado quando obtiver maioria simples de votos nominais. Caso não seja aprovada em deliberação única, a denúncia e os demais documentos que a instruem serão arquivados.
“Se a denúncia for considerada admissível, o ministro ficará automaticamente suspenso do exercício de suas funções, bem como estará sujeito a acusação criminal. Após a fase de discussões, em que é apresentada a defesa, ocorre a votação final do processo, na qual é necessário o voto favorável de dois terços dos senadores para afastá-lo permanentemente de suas funções”, finalizou Eduarda.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Thayná Schuquel, Rafaela Lima