Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-deputado Eduardo Cunha na Operação Lava Jato.
No caso, Justiça Federal do Paraná havia fixado a pena de quase 16 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Contudo, para o STF, quem deveria analisar o processo seria a Justiça Eleitoral, e não a instância que o condenou.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte — modelo de votação em que os ministros depositam seus votos no sistema durante um prazo predeterminado — a partir de um recurso apresentado pela defesa de Eduardo Cunha.
No recurso, os advogados do ex-parlamentar (cassado pela Câmara dos Deputados em 2016) se embasaram em uma decisão do STF para alegar que crimes relacionados ao de ‘caixa dois’ devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Em dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, votou para que ele fosse rejeitado por entender que as condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva não se enquadravam como crime eleitoral. O então ministro Ricardo Lewandowski acompanhou.
Em seguida, os ministros Nunes Marques e André Mendonça discordaram e defenderam que a investigação deveria ocorrer na Justiça Eleitoral. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Gilmar Mendes, que desempatou ao concordar que a Justiça Federal do Paraná não deveria ser o órgão julgador.
Agora, o caso será enviado para a Justiça Eleitoral, que vai decidir se reinicia todo o processo, ou se valida as provas do anterior, restabelecendo a pena ou absolvendo Cunha.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: O Tempo