O partido Solidariedade, do pré-candidato a vice-prefeito de Baía da Traição pela oposição, Zé de Oscar, passou o período de 20 de julho a 5 de agosto, suspenso por não informar o número do CNPJ, dentro do prazo de 30 dias.
A situação deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral e o pré-candidato corre o risco de ter a candidatura impugnada.
Pela redação do art. 2º da Resolução TSE 23.609/2019 que regulamenta a escolha e registro de candidatura, só podem participar das eleições partidos políticos que até 6 meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no TSE e tenha até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no juízo eleitoral competente.
O caso promete movimentar ainda mais os bastidores da política em Baía da Traição, já que o partido não esteve no devido período em conformidade com o que exige a resolução eleitoral.
Assessoria