Apesar de se posicionar contrariamente a restrição do foro para parlamentares, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou, nesta quarta-feira, 02, o voto do ministro Alexandre de Moraes, para que a prerrogativa se aplique para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo. A sessão foi suspensa após o posicionamento do ministro, e será retomada nesta quinta-feira, 03, com o voto de Gilmar Mendes, último a votar.
“Vejo que a matéria já está decidida, com nove votos. Entendo que se adotarmos a saída de Moraes estaríamos, de certa maneira, conservando o cerne da garantia que cerca uma atuação independente dos parlamentares”, afirmou Lewandowski. “Esta solução, a meu ver, protege o parlamentar contra alguma ação de natureza temerária que possa dificultar o pleno exercício do mandato”, completou.
Antes de finalizar seu voto, assim como Toffoli, Lewandowski criticou ataques feitos a “morosidade” do Supremo. “Não há nenhuma morosidade. Se há um limitar para o ritmo dos processos, não há duvida de que ele é determinado por natureza processual, e não pessoal ou material”, disse o ministro.
“Por que o Supremo não fez nada a respeito? Ora, a resposta é simples: a Corte não tem iniciativa legislativa de matéria processual”, continuou o ministro.
Ao iniciar o voto, Lewandowski fez ressalvas de como enxerga a discussão do tema e se posicionou contra a redução do foro. Destacou ainda que uma questão de ordem, tal como a apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, não é a via processual adequada para tratar do tema. Apesar disso, o ministro ressaltou que já há maioria formada para a restrição, e votou acompanhando Moraes.
A tese de Moraes foi apresentada em julgamento de novembro de 2017, após retomada da discussão, iniciada em maio do ano passado. No primeiro julgamento, votaram os ministros Barroso, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. No segundo, foram colhidos os votos de Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello, além de Moraes.
Até o momento, são sete votos para que o foro só se aplique para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo dos parlamentares. Na sessão de hoje, dois ministros acompanharam Moraes, somando três votos para que o foro privilegiado deva valer para qualquer tipo de crime cometido por parlamentares após a sua diplomação.
Fonte: Estadão
Créditos: Estadão