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Senado retoma sessão do impeachment e testemunha é dispensada

BRASÍLIA  –  (Atualizada às 16h20) Foi retomada a sessão do julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff, depois de um intervalo de cerca de uma hora. Os trabalhos foram iniciados nesta quinta-feira, às 9h34. Pela manhã, houve bate-boca e troca de acusações entre senadores.

O presidente do Supremo Tribunal Federal acatou pedido do advogado José Eduardo Cardozo, que defende a presidente Dilma, para impedir o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, de ser testemunha de acusação no julgamento de Dilma.

Ricardo Lewandowski afirmou que em virtude de Júlio Marcelo ter convocado ato de manifestação a favor do impeachment de Dilma na rampa de acesso, a melhor decisão seria descredenciá-lo como testemunha e torna-lo informante no processo.

“Penso que como membro do MPU, o senhor procurador Júlio Marcelo não estava em condições de participar de ato de manifestação relacionado ao processo de impeachment da presidente Dilma”, justificou Lewandowski.

Na condição de informante, o procurador não tem a obrigação de dizer a verdade, o que ocorreria se fosse testemunha.

Como informante, Oliveira disse que o fato de o governo não ter contabilizado em sua programação financeira passivos fiscais que havia contraído junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS inflou o resultado primário federal. E portanto, ocorreu sob “bases falsas”.

“A não contabilização do passivo na dívida publica nas estatísticas fiscais pelas quais o Banco Central é responsável tem o efeito deletério de inflar o resultado primário de aparentar de forma falsa um espaço fiscal inexistente. Em verdade naquele exercido de 2015 o contingenciamento mesmo que não houvesse a maquiagem [contábil] já estava insuficiente, dada a meta fiscal em vigor”, disse Júlio Marcelo, em resposta a perguntas da senadoras Lúcias Vânia (PSB-GO).

Para ele, houve “dolo direto” de Dilma ao editar decretos de suplementação orçamentária incompatíveis com a meta fiscal vigente naquele momento. Segundo ele, a Constituição define que tais decretos só podem ser editados para ampliar gastos se houver espaço fiscal, ou seja, se não colocarem em risco o cumprimento da meta no exercício.

Ele ainda avaliou que essa prática gerou como prejuízo perda de credibilidade, demonstrou falta de compromisso com o equilíbrio das contas públicas, necessária para haver sustentabilidade das políticas, e levou a perda do grau de investimento.

 

Fonte: Valor Econômico