TEMPORARIAMENTE

Senado deve decidir no dia 12 de maio se afasta Dilma da Presidência

Para a defesa, as pedaladas não constituíram operação de crédito

Senado deve decidir no dia 12 de maio se afasta Dilma da Presidência

dilma ONUO plenário do Senado deve votar no dia 12 de maio a admissibilidade do impeachment contra  presidente Dilma Rousseff, calcula o futuro presidente da comissão especial que analisará o tema na Casa, em votação que resultará no afastamento imediato da presidente por até 180 dias, caso seja aceita a denúncia.

Nesta segunda-feira, os 21 titulares e 21 suplentes da comissão especial serão eleitos pelo plenário. Segundo o senador Raimundo Lira (PMDB-PB), na manhã da terça ocorrerá a eleição do presidente da comissão–cargo para o qual ele foi indicado por pertencer à maior bancada da Casa–, e a escolha do relator. O PSDB, indicou o senador tucano Antonio Anastasia (MG), muito próximo de Aécio Neves (MG), para a relatoria.

“Votado o relatório no dia 9 (de maio, última dia de funcionamento da comissão) na comissão, esse relatório será encaminhado para o plenário para ser votado no dia 12”, explicou Lira, que calcula o prazo de funcionamento da comissão em 10 dias úteis a partir da sua criação nesta segunda-feira.

O senador disse ainda ter a expectativa de ouvir tanto a acusação como a defesa da presidente ainda nesta semana.

O cronograma, no entanto, precisa ser submetido a voto e aprovado pelos integrantes da comissão.

Lira sinalizou ainda que pode haver apresentação de nomes avulsos para a relatoria, na votação de terça, e também não descarta que os senadores apresentem um voto paralelo ao que for apresentado pelo relator para ser votado no dia 9 na comissão.

A presidente Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade com base em atrasos nos repasses de pagamentos a bancos públicos, manobras chamadas de “pedaladas fiscais”, e também em decretos de suplementação de crédito sem autorização do Congresso.

Para a defesa, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais.

Fonte: Reuters