No Senado Federal

Senado aprova Relatório de Veneziano que moderniza concursos públicos; matéria vai à sanção do presidente Lula

Antes de chegar ao Plenário o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Foto: divulgação
Foto: divulgação

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) relatório do Vice-Presidente da Casa, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao projeto que cria norma geral para concursos públicos federais: o PL 2.258/2022, que é o substitutivo (texto alternativo) elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O texto vai à sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT).

Antes de chegar ao Plenário o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Veneziano destacou que a proposta atende a uma expectativa longínqua, com mais de 20 anos de tramitação no Congresso. “Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança, como objetivo fulcral, segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos”, disse Veneziano.

Entenda o projeto – As normas valem para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias. Além disso, a proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente à distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado – desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização – A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a quantidade de vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso, se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Provas – Estão previstos três tipos de provas:

  • De conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
  • De habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;
  • De competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).
  • Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

Veneziano lembra que fica proibida, em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. O Senador paraibano lembra ainda que, se for sancionada pelo presidente da República, a norma entrará em vigor no quarto ano depois da publicação, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. De qualquer forma, a norma não vai se aplicar a concursos que foram abertos anteriormente a ela.