A força tarefa queria impedir a atuação de Gilmar em processos ligados ao ex-senador tucano Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e ao ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto.
Caberia a Dodge apresentar uma ação ao STF, para que o tribunal decidisse sobre a suspeição do ministro nos casos.
A força tarefa da Lava Jato afirmou que Aloysio teria feito “contato direto e pessoal” com o ministro Gilmar Mendes com o objetivo de interferir em julgamento de recurso de Paulo Vieira de Souza.
Dodge afirma no despacho que determinou o arquivamento que as regras de impedimento e suspeição devem ser aplicadas de forma restritiva. “Doutrina e jurisprudência são firmes em assinalar que normas de impedimento e de suspeição devem ser interpretadas restritivamente para evitar que um juiz, com competência para determinado processo dentro das regras constitucionais e processuais de distribuição das causas — o chamado juiz natural –, seja indevidamente recusado pelas partes, que conhecem antecipadamente suas posições jurídicas, ou seja, com base em situações que não estavam previamente definidas na lei”, diz a procuradora-geral.
Segundo Dodge, o caso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais para impedimento ou suspeição de juízes e, por isso, não haveria motivo para questionar a atuação de Gilmar Mendes nesses processos.
Para Dodge, nos casos em que existir eventual amizade entre investigado e o julgador, a lei determina que cabe ao próprio juiz informar essa situação.
A lei processual estabelece que, em se tratando de amizade íntima, é dever do próprio juiz, a quem compete precipuamente zelar pela sua independência para julgar a causa, anunciar o fato, quando ele existir
Raquel Dodge, procuradora-geral, em despacho
Essas hipóteses estão previstas no Código de Processo Penal e abrangem, por exemplo, parentesco com acusado ou advogado de uma das partes, se o juiz for “amigo íntimo ou inimigo capital” de uma das partes, ou ainda quando for sócio de empresa interessada no processo.
Para a procuradora-geral não ficou caracterizada a existência de “amizade íntima” entre Gilmar e Aloysio ou Paulo Vieira, hipótese em que a lei autorizaria questionar a imparcialidade do julgador.
No documento enviado à Dodge, a força tarefa da Lava Jato argumentava que Aloysio Nunes teria feito “contato direto e pessoal” com o ministro Gilmar Mendes com o objetivo de interferir em julgamento de recurso de Paulo Vieira de Souza.
Segundo os procuradores da Lava Jato em Curitiba, por meio do suposto contato com Gilmar Mendes, Aloysio tentou atrasar a conclusão de um processo contra Paulo Vieira na Justiça Federal de São Paulo. O ex-senador foi testemunha de defesa de Paulo no caso.
No processo em questão, um habeas corpus relatado por Gilmar Mendes, o ex-diretor da Dersa pedia que mais testemunhas fossem ouvidas e novas provas analisadas numa investigação contra ele na Justiça Federal de São Paulo por suspeitas de desvios em obras do Dersa.
O pedido foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas autorizado por Gilmar Mendes, em decisão no dia 13 de fevereiro. Para o MPF de Curitiba, a intenção do pedido era a de atrasar o andamento do processo.
Após recurso da procuradora-geral Raquel Dodge, Gilmar Mendes reconsiderou a primeira decisão e manteve o andamento normal do processo contra o ex-diretor da Dersa na Justiça Federal paulista. Essa decisão foi emitida no dia 1º.
Na última quarta-feira (6), Paulo Vieira foi condenado nesse processo a 145 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato (desvio de dinheiro público) e inserção de dados falsos em sistema público de informação.
Nesta ação, Paulo Preto foi acusado pelo MPF de desvios no valor de R$ 7,7 milhões (mais de R$ 10 milhões corrigidos) em reassentamentos no trecho sul do Rodoanel, obra viária que circunda São Paulo. A sentença foi emitida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Fonte: UOL
Créditos: Felipe Amorim