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Secretários de Agricultura emitem nota em defesa da produção nacional de etanol

O Conselho Nacional de Secretários de Agricultura – CONSEAGRI – emitirá nesta segunda feira, 13 de março de 2017, NOTA PÚBLICA em defesa da produção nacional de ETANOL e da cadeia de cana de açúcar; Segue a versão final aprovada por todos os conselheiros do CONSEAGRI a qual será enviada para os Ministros da Agricultura, Minas e Energia, Fazenda e Camex, e ainda, para todos os Governadores dos Estados produtores de Cana de Açúcar.

Leia a nota na íntegra:

 

O CONSEAGRI – CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE AGRICULTURA vem pela presente nota manifestar sua preocupação e solicitar providências do Governo Federal e dos Governos Estaduais diante da importação de etanol e outras medidas facilitadoras da sua internalização pelas razões que passa a expor

1​-​A CAMEX através de instrução normativa retirou o percentual de 20% do Imposto de Importação incidente sobre as operações de ingresso de etanol no Brasil. Esta providência instituída desde 2011 perdura até os dias atuais e as razões que a justificaram não mais existem e em se mantendo esta isenção agrava-se-ão ainda mais a crise experimentada pela cadeia da cana de açúcar do Brasil.

​​A política tributária com tarifa zero no comércio bilateral que fora instituída com o propósito de estabelecer a integração comercial entre o Brasil e os EUA e buscar a transformação do etanol numa commodity global elevando o nosso País a condição de grande exportador.

​​Ocorre que, nada daquilo que fora vislumbrado se realizou, porquanto o etanol não se tornou commodity. E, no Brasil houve perda de competitividade e desestímulo aos investimentos e à produção

2​-​Somada a isso alguns estados como providência para suprir os seus déficits de caixa tem concedido alguns benefícios fiscais e ou assegurado outras benevolências para internalizar o etanol oriundo de outros países produtores.

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3​-​Além disso, a produção nacional de etanol se ressente a muito de uma política de valorização que importe na organização e previsibilidade na comercialização, além de regulação que defina, através de regras estáveis, a competitividade do etanol com a gasolina, estabilidade na política fiscal aplicada aos biocombustíveis em geral e o reconhecimento da contribuição do etanol ao meio ambiente e ao desenvolvimento econômico.

​​O Brasil por um longo e exaustivo período assegurou um tratamento privilegiado aos combustíveis fósseis, mormente, a gasolina, em detrimento do etanol, cujos custos de investimento e produção são, absolutamente, incompatíveis com as regras governamentais que assegurem o subsídio aos demais combustíveis.

4​-​As circunstâncias acima elencadas que rodeiam a produção nacional de etanol vem comprometendo a cadeia da cana de açúcar redundando no fechamento de inúmeras unidades de produção, o esfacelamento do segmento da produção independente de cana de açúcar (fornecedor), causando enorme instabilidade a economia e a soberania nacional porque afeta um setor estratégico em qualquer país do mundo, que é o setor de energia. Os biocombustíveis merecem uma política de estado com diretrizes estratégicas para:
● Reconhecer e valorizar a capacidade de cada biocombustível contribuir para a descarbonização através do conceito ciclo de vida;
● Induzir o aumento da eficiência energética na produção e na utilização dos biocombustíveis, promovendo o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias para esse fim;
● Promover o contínuo e seguro aumento da participação dos biocombustíveis na matriz nacional de combustíveis;
● Reconhecer padrões avançados de sustentabilidade;
● Reconhecer a contribuição dos biocombustíveis para o atingimento dos objetivos de política econômica, ambiental e de desenvolvimento regional, como a geração de emprego, o impacto na balança comercial a promoção do desenvolvimento descentralizado, o aproveitamento dos recursos locais e a contínua evolução dos níveis de emissão gerados com a sua utilização, e os seus impactos em relação à saúde;
● Preservar a capacitação nacional para o desenvolvimento tecnológico e produção de bens de capital relacionados a biocombustíveis;
● Promover o aproveitamento de recursos e potencialidades disponíveis em biomassa e no aproveitamento de resíduos orgânicos para a geração de bioeletricidade, biogás, biometano e bioquerosene;
● Permitir uma maior previsibilidade para a tomada de decisões pelos agentes envolvidos na cadeia de geração, comercialização e uso, através de instrumentos modernos de precificação em mercado de futuros, e contratação em prazos condizentes com a natureza e a periodicidade dos ciclos de produção e comercialização;
● Induzir os agentes de mercado no atingimento das metas estabelecidas da política energética e especificamente pela Política de de Combustíveis;
● Ao longo do tempo, reduzir os custos e aumentar a competitividade dos biocombustíveis produzidos no País;
Essa política de estado é necessária para o cumprimento dos compromissos no âmbito da COP-21, pelos países signatários do Acordo do Clima de de Paris, no qual estão previstas reduções de 2,0 a 2,5 Gigatons de CO2 evitado de fonte renovável até 2030.

5​-​Diante do exposto, e, em uníssono, o CONSEAGRI delibera no sentido de sugerir ao Ministro do MAPA, o Ministro das MINAS E ENERGIA, ao Ministro da FAZENDA, a CAMEX no sentido de restabelecer o imposto de importação no percentual de 20% sobre o ingresso de etanol no Brasil, bem como, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS produtores de Etanol que retirem o DIFERIMENTO do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em qualquer período do ano, assim como, se abstenham de adotar ações que importem no enfraquecimento da produção de cana de açúcar nos seus Estados.

Fonte: Assessoria