O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou nesta quarta-feira (27) que caberá à Casa “tomar uma decisão baseada na Constituição” se ela “foi ferida”. A declaração era uma referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na noite de terça-feira (26), afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e ainda determinou seu recolhimento noturno.
Eunício havia sido questionado se seria uma prerrogativa do Senado analisar a decisão do STF. “Se a Constituição foi ferida pela decisão e cabe ao Senado tomar a decisão, baseado na Constituição, obviamente que o Senado vai tomar as providências. Agora, sobre hipóteses, eu não tenho como me manifestar”, declarou o presidente do Senado.
“A Constituição é bastante clara com relação a mandatos eletivos de deputados e senadores. A Constituição determina o que deve ser feito, não é o presidente do Senado, não é o presidente do Congresso que toma a iniciativa da decisão. Quem tomou a decisão nestes casos foram os constituintes de 88 que colocaram isso com muita clareza na Constituição”, acrescentou.
O vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), criticou a determinação dos ministros do Supremo e defendeu que a decisão seja revista para que evitar que o caso abra precedentes. Ele destacou que pela Constituição Aécio só poderia ter sua liberdade restringida se tivesse sido flagrado em delito ou crime inafiançável.
“O que o Supremo fez ontem por maioria de votos foi uma interpretação da Lei de Execução Penais, que prevê o albergue domiciliar em determinadas circunstâncias. Mas, para ter uma pena, é preciso ter uma sentença e o senador Aécio não foi sentenciado, então se fez um ativismo judicial muito forte e é preciso que Constituição seja respeitada para que nós possamos evitar que outros casos semelhantes possam acontecer a partir de precedentes que são abertos”, disse Cunha Lima.
Pelo Twitter, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou uma possível articulação do Senado para analisar a decisão do Supremo.
“O Senado não tem que ‘votar’ o afastamento de Aécio: decisão judicial se cumpre ou se recorre, jamais se ‘vota’. Como lembra o ministro [do STF Luís Roberto] Barroso, só há duas hipóteses de descumprimento de ordem judicial: ou é crime de desobediência, ou é golpe de Estado”, postou Randolfe.
Fonte: Jornal do Brasil