“Crédito para pequenas e médias empresas garante que trabalhador leve comida para casa”. A declaração é do deputado Efraim Filho (DEM/PB). Na avaliação do parlamentar é necessário valorizar quem produz, quem trabalha, gera renda e emprego. “Este é o meu caminho”, afirma líder Efraim Filho.
A MP 975, a MP do crédito, passou a vigorar em junho, quando foi encaminhada ao Congresso pelo Governo Federal. Em linhas gerais, a medida permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte consigam um empréstimo de até R$ 50 mil por meio de maquininhas de cartão. Essa modalidade foi batizada de Peac-Maquininhas e foi uma emenda do próprio relator Efraim Filho.
“Pais e mães de família, jovens e o pessoal mais vivido pode levar comida para suas casas porque trabalham em empresas que recorreram ao crédito disponibilizado a partir das regras previstas na Medida Provisória. Valorizar quem produz, trabalha e gera renda. Este é o meu caminho”, afirmou após ter conhecimento do aval do governo para a proposta apoiada e aprovada de forma unânime pela bancada do Democratas na Câmara.
O texto sancionado cria o Peac-FGI, Fundo Garantidor de Investimentos. O fundo é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas que tenham sede no Brasil e que tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Essa modalidade exclui sociedades de créditos.
Ainda de acordo com o Efraim Filho a União aumentará em até R$ 20 bilhões a sua participação no FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), administrado pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.
Números do Ministério da Economia mostram que foram liberados R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas, que empregam uma estimativa de mais de 660 mil pessoas.
Ao citar as inúmeras inovações propostas por ele e aceitas pela Câmara durante o processo de debate da MP, o líder do Democratas, Efraim Filho, lembra da modalidade de crédito garantido por vendas com máquinas de pagamento digital para pequenas e médias empresas, público alvo do programa. “É o dono de um pequeno comércio, que trabalha de sol a sol, e viu, por causa do isolamento social, seu faturamento ir para o chão. Vamos apoiar”, comentou Efraim.
Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão, cronograma será informado pelo Ministério da Economia.
A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de 6 meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência). A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria