O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu, nesta sexta-feira (14), o habeas corpus preventivo pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, não responda a perguntas dos senadores da CPI da Pandemia que possam eventualmente incriminá-lo. Ele proibiu que o ex-ministro seja ‘constrangido’ ou ‘preso’ pelos senadores.
“Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, afirmou Lewandowski em trecho do despacho.
Segundo Lewandowski, “não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI. Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador.”
“Convém esclarecer que a obrigação de comparecimento do paciente para depor não pode ser afastada, pois, ao menos em um juízo de cognição sumária, o direito ao silêncio e o dever de atender à convocação da CPI são institutos de conteúdo normativo distintos, em que pese haver uma tênue linha de separação entre eles, não se tratando, a meu ver, da mesma situação delimitada nos precedentes firmados nas ADPFs 395 e 444, ambas de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o plenário desta Suprema Corte proibiu as conduções coercitivas impostas de forma arbitrária aos investigados”.
Na quinta-feira (13), a Advocacia-Geral da União entrou com ação no Supremo. A AGU argumenta que Pazuello deve poder ficar calado sempre que entender que não precisa responder a perguntas dos senadores. O órgão quer, ainda, que o ex-ministro da Saúde possa ficar imune a algumas medidas, como prisão.
Fonte: Polêmica Paraíba com CNN
Créditos: Polêmica Paraíba com CNN