O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) acionou o Superior Tribunal Militar (STM) para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, sejam condenados por omissão e prevaricação caso não mandem as Forças Armadas agirem contra o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma pretensa garantia da lei e da ordem.
Em queixa-crime protocolada na Justiça Militar, Jefferson cita o artigo 142 da Constituição Federal – que tem sido usado por bolsonaristas para justificar uma intervenção militar – e acusa o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de prender ilegalmente diversos brasileiros.
“Dessa forma, fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na imediata imputação dos réus, advertência deste MM. Juízo para que ocorra a imediata aplicação do disposto no art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil, na manutenção da ordem legal, exercendo as forças armadas em seus respectivos dirigentes o dever de polícia dos poderes do qual lhe impõe a Constituição da República Federativa do Brasil vigente, sob pena de não o fazendo, incorrer em tipo Penal do art. 319 do CPM”, escreve o advogado André Lucena, que representa Roberto Jefferson.
O pedido foi apresentado ao STM na última sexta-feira (16/9), e está em sigilo.
O artigo 142 diz que as Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – são instituições nacionais, sob a autoridade suprema do presidente da República, e “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Apesar da citação, a secretaria-geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já explicaram que essa legislação não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”.
Jefferson pondera que não quer, com a presente iniciativa, uma “ruptura com o regime democrático, com o fechamento das instituições como se deu no passado, no Ato institucional nº 05, mas, a devida imposição de dever de polícia dos poderes das Forças Armadas, diante de magistrado maculando todo ordenamento jurídico nacional, com o silêncio, omissão, prevaricação, conjuntamente do Senado Federal”.
“Preclaro (s) Ministro (s), no ilícito de prevaricação, também perpetrado, por omissão no controle do Senado Federal da República, ante ao fato de que autoridade coatora, sendo, ministro do Supremo Tribunal Federal, in casu, impõe-se as Forças Armadas o dever de agir, com o fito de manutenção da ordem legal e das instituições da República”, afirma o ex-deputado federal.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba