Intimação

Roberto Barroso intima diretor da PF para esclarecer declarações sobre Temer

Relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura se o presidente Michel Temer (MDB) favoreceu a empresa Rodrimar ao editar o decreto dos Portos, o ministro Luís Roberto Barroso intimou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, a se explicar sobre as declarações dadas à imprensa de que tal investigação deveria ser arquivada por falta de provas.

Roberto Barroso intima diretor da PF para esclarecer declarações sobre Temer

Relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura se o presidente Michel Temer (MDB) favoreceu a empresa Rodrimar ao editar o decreto dos Portos, o ministro Luís Roberto Barroso intimou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, a se explicar sobre as declarações dadas à imprensa de que tal investigação deveria ser arquivada por falta de provas.

Barroso assinalou que o inquérito não foi concluído, que ainda há diligências pendentes, que não recebeu relatório final por parte da PF, nem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou do próprio relator. Portanto, a conduta de Segovia, “se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal”.

O ministro ainda determinou que Segovia “confirme as declarações que foram publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se abstenha de novas manifestações a respeito”.

Na sexta-feira, 9, em entrevista à agência de notícias Reuters, Segovia afirmou que não há provas de crime envolvendo Temer no inquérito que trata de um decreto sobre portos, que beneficiaria a empresa Rodrimar. O inquérito foi aberto a pedido do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segovia também afirmou que o delegado responsável pelas investigações contra Temer pode ser alvo de procedimento administrativo se Presidência da República fizer uma reclamação formal à PF.

Barroso ressaltou no despacho que o delegado responsável pelo inquérito deve ter “autonomia para desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões”.

O ministro também encaminhou o caso ao Ministério Público Federal “para que, na condição de órgão de controle externo da atividade policial federal, tome as providências que entender cabíveis”.

Neste sábado, a declação repercutiu mal ainda entre delegados e peritos federais, que entendem o gesto como uma ameaça à autonomia dos delegados.

Veja a íntegra da intimação do ministro ao chefe da Polícia Federal:

INQUÉRITO 4.621 DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO

AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA

ADV.(A/S) :ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E

OUTRO(A/S)

INVEST.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES

ADV.(A/S) :CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRO(A/S)

INVEST.(A/S) :RICARDO CONRADO MESQUITA

ADV.(A/S) :FABIO TOFIC SIMANTOB

INVEST.(A/S) :ANTONIO CELSO GRECCO

ADV.(A/S) :FÁBIO TOFIC SIMANTOB E OUTRO(A/S)

DESPACHO :

Tendo em vista matérias divulgadas por diferentes órgãos de imprensa, nas quais o Senhor Diretor da Polícia Federal, Delegado Fernando Segóvia, teria se manifestado, opinando sobre o mérito do presente procedimento:

1. ainda não concluído, inclusive ameaçando de sanções o Delegado responsável, que deve ter autonomia para desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões;

2. que tem diversas diligências pendentes, razão pela qual não devem ser objeto de comentários públicos;

3. que não recebeu relatório final do Delegado encarregado, não recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República, responsável por sua instauração, nem qualquer pronunciamento deste relator;

Tendo em vista que tal conduta, se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal, Determino a intimação do Senhor Diretor da Polícia Federal, Delegado Fernando Segóvia, para que confirme as declarações que foram publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se abstenha de novas manifestações a respeito.

Sem prejuízo da providência acima, dê-se ciência ao Ministério Público Federal para que – na condição de órgão de controle externo da atividade policial federal -, tome as providências que entender cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Fonte: Valor Econômico
Créditos: Valor Econômico