Relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura se o presidente Michel Temer (MDB) favoreceu a empresa Rodrimar ao editar o decreto dos Portos, o ministro Luís Roberto Barroso intimou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, a se explicar sobre as declarações dadas à imprensa de que tal investigação deveria ser arquivada por falta de provas.
Barroso assinalou que o inquérito não foi concluído, que ainda há diligências pendentes, que não recebeu relatório final por parte da PF, nem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou do próprio relator. Portanto, a conduta de Segovia, “se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal”.
O ministro ainda determinou que Segovia “confirme as declarações que foram publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se abstenha de novas manifestações a respeito”.
Na sexta-feira, 9, em entrevista à agência de notícias Reuters, Segovia afirmou que não há provas de crime envolvendo Temer no inquérito que trata de um decreto sobre portos, que beneficiaria a empresa Rodrimar. O inquérito foi aberto a pedido do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segovia também afirmou que o delegado responsável pelas investigações contra Temer pode ser alvo de procedimento administrativo se Presidência da República fizer uma reclamação formal à PF.
Barroso ressaltou no despacho que o delegado responsável pelo inquérito deve ter “autonomia para desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões”.
O ministro também encaminhou o caso ao Ministério Público Federal “para que, na condição de órgão de controle externo da atividade policial federal, tome as providências que entender cabíveis”.
Neste sábado, a declação repercutiu mal ainda entre delegados e peritos federais, que entendem o gesto como uma ameaça à autonomia dos delegados.
Veja a íntegra da intimação do ministro ao chefe da Polícia Federal:
INQUÉRITO 4.621 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
ADV.(A/S) :ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES
ADV.(A/S) :CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) :RICARDO CONRADO MESQUITA
ADV.(A/S) :FABIO TOFIC SIMANTOB
INVEST.(A/S) :ANTONIO CELSO GRECCO
ADV.(A/S) :FÁBIO TOFIC SIMANTOB E OUTRO(A/S)
DESPACHO :
Tendo em vista matérias divulgadas por diferentes órgãos de imprensa, nas quais o Senhor Diretor da Polícia Federal, Delegado Fernando Segóvia, teria se manifestado, opinando sobre o mérito do presente procedimento:
1. ainda não concluído, inclusive ameaçando de sanções o Delegado responsável, que deve ter autonomia para desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões;
2. que tem diversas diligências pendentes, razão pela qual não devem ser objeto de comentários públicos;
3. que não recebeu relatório final do Delegado encarregado, não recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República, responsável por sua instauração, nem qualquer pronunciamento deste relator;
Tendo em vista que tal conduta, se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal, Determino a intimação do Senhor Diretor da Polícia Federal, Delegado Fernando Segóvia, para que confirme as declarações que foram publicadas, preste os esclarecimentos que lhe pareçam próprios e se abstenha de novas manifestações a respeito.
Sem prejuízo da providência acima, dê-se ciência ao Ministério Público Federal para que – na condição de órgão de controle externo da atividade policial federal -, tome as providências que entender cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Fonte: Valor Econômico
Créditos: Valor Econômico