Decisão

Ricardo Coutinho aciona a Justiça pedindo a guarda do filho após Pâmela Bório ser vista em atos terroristas

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) acionou a Justiça para obter a guarda do seu filho de 12 anos com Pâmela Bório. A ex-primeira dama da Paraíba está entre os bolsonaristas que invadiram o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto, em Brasília, no último dia 8 de janeiro. De acordo com a defesa do ex-governador, no pedido ele alega o "grave crime cometido pela genitora, levando o menor a ser partícipe do ato delituoso" como argumento para obter a guarda.

Foto: Reprodução/Facebook/Ricardo Coutinho

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) acionou a Justiça para obter a guarda do seu filho de 12 anos com Pâmela Bório. A ex-primeira dama da Paraíba está entre os bolsonaristas que invadiram o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto, em Brasília, no último dia 8 de janeiro. De acordo com a defesa do ex-governador, no pedido ele alega o “grave crime cometido pela genitora, levando o menor a ser partícipe do ato delituoso” como argumento para obter a guarda.

Segundo nota emitida pela defesa de Ricardo Coutinho no caso, a ação judicial em que se discute a guarda da criança já existe. “Inclusive, em primeiro grau, houve sentença condenando a genitora em prática de alienação parental, baseando-se nas provas contundentes apresentadas ao processo.” Contudo, foi dada a guarda compartilhada da criança, diz texto.

O texto ainda fala que, diante desse julgamento em segundo grau, a defesa recorreu ao STJ, visando que seja reformado o acórdão, para que se mantenha na íntegra a sentença de primeiro grau, no sentido de permanecer a guarda unilateral para Ricardo Coutinho. Questionada sobre mais informações, a advogada do ex-governador, no entanto, afirmou que Ricardo não permite dar informações sobre o caso, sobretudo por se tratar de interesse do filho menor, e que o caso segue em segredo de justiça.

Um comunicado enviado pela defesa do ex-governador explica os próximos passos.

A ação judicial que se discute a guarda de Henri já existe. Inclusive, em primeiro grau, houve sentença condenando a genitora em prática de alienação parental, baseando-se nas provas contundentes apresentadas ao processo. No entanto, em sede de recurso, a relatora reformou a sentença para conceder a guarda compartilhada, alternando a residência do menor a cada 15 dias. Diante desse julgamento em segundo grau, nós recorremos ao STJ, visando que seja reformado o acórdão, para que se mantenha na íntegra a sentença de primeiro grau, no sentido de permanecer a guarda unilateral em favor do genitor. Diante desses últimos acontecimentos, eu só fiz peticionar nos autos informando do grave crime cometido pela genitora, levando o menor a ser partícipe do ato delituoso.”

 

Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba