A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, hoje (02), medida que protege os consumidores de abusos realizados por fornecedores de serviços continuados. O relatório aprovado foi do deputado Efraim Filho (PB). De acordo com o projeto, haverá prorrogação do vencimento das faturas cobradas, sempre que houver interrupção dos serviços contratados, e pelo mesmo número de dias em que os serviços não foram entregues.
Efraim considerou justa a proposta, que não se aplica quando a interrupção ocorrer por inadimplência do consumidor. “Esses cortes na prestação de serviços, que muitas vezes impactam no fornecimento de bens essenciais e prejudicam a oferta normal ao consumidor, ocorrem sem que haja a contrapartida, por parte dos fornecedores ou prestadores dos serviços, na alteração, com a justa prorrogação, da data de vencimento das respectivas faturas a serem pagas pelos seus consumidores”, disse o deputado paraibano.
Segundo o texto aprovado, serviços de natureza continuada são aqueles em que existe um contrato de prestação de serviço sem prazo final definido ou cujo prazo contratado ultrapasse seis meses. Neste rol, entrariam serviços como os de telefonia celular, internet, televisão por assinatura, água, luz, entre outros.
“Seguramente, com a aprovação desta proposição, o consumidor brasileiro estará melhor amparado por regras legalmente disciplinadas, no sentido de realmente vir a pagar por aquilo que recebeu e de acordo com uma justa prorrogação do calendário de vencimento de suas faturas”, concluiu Efraim Filho.
Fonte: deputados.democratas.
Créditos: deputados.democratas.