Com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o voto impresso nas eleições, para eventual conferência dos resultados da disputa. Seis ministros já concordaram com ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.
A maioria concedeu medida cautelar pedida pela PGR para suspender artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu que “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Quando o julgamento for concluído, valerá a cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro, mas o Supremo ainda terá que julgar definitivamente a questão, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso para os próximos pleitos.
A ação foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em fevereiro. Além de apontar risco da quebra de sigilo do voto, ela argumentou que eventual problema na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.
Contra a ação
Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi contra o pedido da PGR. Ele criticou o voto impresso, argumentando que a apuração eletrônica do TSE é confiável e sujeita à verificação pelos partidos. Entendeu, porém, que a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo da Constituição, mas deve ser implantada gradualmente, à medida em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instalar as impressoras.
“Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se universaliza em 2002. […] É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.
O ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao Congresso definir a questão.
Posição do TSE
No mês passado, o TSE aprovou resolução prevendo a implantação em cerca de 30 mil (5%) das mais de 550 mil urnas a serem utilizadas nas eleições deste ano. Para Gilmar Mendes, relator da ação, caberia à Corte Eleitoral definir o cronograma de implantação ao longo dos anos até o total de urnas. Confirmada a maioria contra a ação, o tribunal não precisará fazer a mudança.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, enviou parecer no qual afirmou que o voto impresso seria “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica” e que “traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração, além de colocar em risco o segredo do voto, sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”. Em razão do parecer, Fux não participou do julgamento.
Fonte: G1
Créditos: G1