Está pronto para ir a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei Nº 708/2015, do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que amplia a pena para crimes graves praticados com veículo automotor, quando o condutor estiver sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, ou participando de rachas. O projeto aumenta a pena de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos e estabelece que o crime é inafiançável.
O relator da matéria, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), já emitiu parecer favorável. No seu relatório, ele elogiou a iniciativa de Lira e reforçou argumentos do autor, como por exemplo, o fato de que a violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, sendo que, a cada ano, o número de mortes aumenta, colocando o País entre os que mais registram mortes em acidentes de trânsito no mundo.
As estatísticas mostram também que cerca de 40 mil brasileiros são mortos por ano no trânsito. O detalhe é que este número, na realidade, é bem maior, pois estes dados consideram apenas as mortes ocorridas no local do acidente, e não aquelas em que as vítimas foram hospitalizadas e posteriormente vieram a falecer.
Dentre as principais causas da violência no trânsito estão dirigir sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade na repreensão a este fato contribui para que esta prática não seja desestimulada, aumentando ainda mais a mortalidade no trânsito a cada ano – fato levado em consideração pelo autor projeto, Raimundo Lira.
A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro e propõe justamente aumentar a pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando qualificado pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa, ou pela participação em disputa automobilística ou exibição não autorizada pela autoridade competente – conhecida popularmente como “racha”.
Fonte: Assessoria