O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), com 379 votos a favor e 131 contra, o texto-base da reforma da Previdência, projeto prioritário do governo de Jair Bolsonaro.
O texto-base, tal qual foi aprovado na comissão especial da Câmara, cria idades mínimas para aposentadoria para a maioria dos trabalhadores do Brasil, tanto na iniciativa privada como no serviço público federal (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), e prevê regras que devem reduzir o valor das aposentadorias dos civis, entre outras mudanças.
Mas a aprovação desta quarta-feira em primeiro turno é uma entre as muitas etapas pelas quais a reforma ainda terá de passar dentro do Congresso Nacional – além da análise dos destaques ao projeto apresentados pelas bancadas da Casa, que ocorre depois da votação do texto-base.
A seguir, um resumo rápido dos passos seguintes, até que o sistema previdenciário brasileiro seja (ou não) de fato alterado:
1. Nova votação no Plenário da Câmara: por ser uma proposta de emenda constitucional (a PEC 6/19), o projeto de reforma da Previdência precisa passar por duas votações no Plenário, e em cada uma delas é preciso ter os votos favoráveis de ao menos 3/5 dos deputados (na prática, 308 de um total de 513 deputados).
Em tese, seria necessário esperar cinco sessões legislativas para voltar a votar o texto, mas segundo disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, antes da primeira votação, caso houvesse uma “vitória contundente” já na primeira votação seria possível obter “mais respaldo político” para agilizar o processo.
O governo negocia para que a segunda votação ocorra até sexta-feira (12/7). Alguns deputados preveem que a discussão se alongue até sábado.
Nessa segunda rodada de discussões, é possível que haja novas alterações no texto da reforma.
Se o texto for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, segue para discussão no Senado.
2. Tramitação no Senado: à diferença da Câmara, onde o texto da reforma foi analisado por uma comissão especial, no Senado ele passará apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, onde é analisado se a reforma está dentro dos preceitos da Constituição) antes de ir para o Plenário da Casa.
Se for aprovada por maioria simples na CCJ, a reforma segue para votação no Plenário do Senado.
3. Votações dos senadores: a proposta também será votada em dois turnos pelo Plenário, e novamente em cada uma das sessões será necessário que 3/5 dos senadores (o equivalente a 49) votem a favor do texto.
4. Promulgação: Daí, tudo vai depender de como serão essas votações. Para ser promulgada integralmente pelo Congresso Nacional – e, assim, virar uma emenda à Constituição -, a reforma precisa ser aprovada no Senado nos mesmos termos em que foi aprovada na Câmara.
Se o Senado aprovar apenas uma parte da reforma, é possível que apenas essa parte seja promulgada. A parte que sofresse alterações voltaria, então, para a Câmara dos Deputados, para nova votação.
Já se o texto aprovado pelo Senado for diferente do texto aprovado pela Câmara, será necessário que esse texto volte aos deputados para ser analisado.
Ou seja, é preciso que tanto Câmara quanto Senado aprovem o mesmo texto para ele virar uma emenda constitucional.
Segundo a Agência Câmara, caso a tramitação nas duas Casas ocorra dentro dos prazos mínimos exigidos, é possível que a reforma da Previdência entre em vigor na primeira quinzena de setembro.
Fonte: Terra
Créditos: Terra