Raimundo Lira promete atuar no combate a violência contra a mulher  

Segundo Lira, em pleno século XXI não é mais concebível se assistir notícias dando conta de abusos praticados contra as mulheres. O PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), estabelece que pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Senador analisa proposta onde prevê que agressor que descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser preso

lira projeto

A violência contra a mulher é entendida como qualquer ato ou conduta, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto público como privado. Este tipo de violência já é reconhecido pela própria ONU – Organização das Nações Unidas – como um grave problema de saúde pública. O senador Raimundo Lira (PMDB-PB), assumiu o compromisso de trabalhar em combate a violência contra a mulher no País, neste âmbito ele analisa o projeto que classifica como crime de desobediência o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

 

Segundo Lira, em pleno século XXI não é mais concebível se assistir notícias dando conta de abusos praticados contra as mulheres. O PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), estabelece que pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Essas medidas visam garantir a segurança da vítima de violência familiar e conter o agressor durante a fase de inquérito policial e até que seja julgada ação penal ajuizada contra ele. Hoje, para o caso de descumprimento das medidas, a lei prevê imposição de multa e busca e apreensão de objetos, entre outras providências.

 

As medidas de proteção às vítimas da violência familiar podem ser determinadas pelo juiz, por autoridade policial ou pelo Ministério Público. Estão previstos, entre outras medidas protetivas, a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento da residência, o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima e a suspensão de visitas aos dependentes.

 

Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, poderá ser determinada a proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum e suspensão de procurações conferidas pelas vítimas ao agressor.

 

 

Consta ainda do rol de medidas de proteção o encaminhamento da vítima e dos filhos a um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima deixe a casa, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, e a determinação da separação de corpos.

 

Ele ressaltou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontam a violência doméstica como a principal causa de morte e deficiência, no Brasil, em mulheres de 16 a 44 anos, matando mais do que doenças como o câncer e acidentes de trabalho. Lira lembrou que existem formas de violência mais disfarçadas, a exemplo da discriminação no trabalho, nos salários e na educação e da baixa autoestima decorrente dos abusos.

 

“Esses dados nos deixa perplexos. Por isso, firmamos o compromisso de combater e erradicar todas as formas de agressão, desde aquelas que se revelam de modo tão cruel, como a violência doméstica, o estupro, o assassinato, até à exploração sexual, sob todas as maneiras – afirmou o senador paraibano.