O PT e o PSL serão dos dois partidos que mais terão tempo de propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão nas eleições municipais de 2020. A divisão do tempo foi divulgada nesta sexta-feira (25) em portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A portaria serve de base de cálculo para a distribuição do tempo e leva em consideração o tamanho da bancada de deputados federais eleitos por cada sigla nas eleições de 2018. No caso do PT, por exemplo, esse número foi de 54, enquanto o PSL conseguiu conquistar 52 cadeiras na Câmara.
Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.
Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral.
Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.
Por terem baixa representatividade na Câmara, os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso aohorário eleitoral gratuito.
Confira a lista da quantidade de deputados na Câmara por partido:
PT – 54 deputados
PSL – 52 deputados
PP – 38 deputados
PSD – 35 deputados
MDB – 34 deputados
PL (antigo PR) – deputados
PSB – 32 deputados
Republicanos (antigo PRB) – 30 deputados
DEM – 29 deputados
PSDB – 29 deputados
PDT – 28 deputados
Podemos – 11 deputados
Solidariedade – 13 deputados
PSOL – 10 deputados
PTB – 10 deputados
PCdoB – 9 deputados
Patriota – 5 deputados
Cidadania (antigo PPS) – 8 deputados
Novo – 8 deputados
PROS – 8 deputados
PSC – 8 deputados
Avante – 7 deputados
PV – 4 deputados
PMN – 3 deputados
PTC – 2 deputados
DC – 1 deputado
Rede – 1 deputado
PCB – 0 deputados
PCO – 0 deputados
PMB – 0 deputados
PRTB – 0 deputados
PSTU – 0 deputados
UP – 0 deputados
Como é feito o cálculo
A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.
A portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e e uma resolução do TSE que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
Fonte: IG
Créditos: IG