Foi sancionada pelo governador João Azevêdo, lei de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade), que obriga as instituições de saúde a comunicarem os casos de violência ou de maus-tratos contra idosos ao Conselho Estadual do Idoso e ao Ministério Público da Paraíba. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado (27).
De acordo com a propositura, a iniciativa engloba hospitais públicos, privados, clínicas e estabelecimentos congêneres.
Eduardo Carneiro comemorou a sanção da lei e lembrou que esse será mais um instrumento para tentar coibir casos dessa natureza, que infelizmente ainda ocorrem pelo país afora.
O parlamentar destacou que a notificação será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito, em conformidade com as instruções descritas pela lei.
“Extremamente feliz em poder dar a nossa contribuição para que esse tipo de atrocidade não mais aconteça em nosso Estado, e por isso não poderia deixar de agradecer a sensibilidade do governador João Azevêdo em sancionar nossa lei e nos ajudar a combater a violência contra os idosos”, disse.
Já em vigor, a lei estabelece uma multa de 500 Unidades Fiscais do Estado da Paraíba (UFR-PB) em caso de descumprimento.
Assessoria