A proteção aos direitos das crianças e adolescentes na internet avançou com a aprovação do substitutivo de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PB) ao Projeto de Lei 1.746/15, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). A proposta introduz um novo capítulo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que estabelece mecanismos para resguardar informações pessoais dos menores de 18 anos, coletadas em sites destinados ao público nesta faixa etária.
“Vários países já contam com legislação para conter a investida de pessoas inescrupulosas contra o público infanto-juvenil. Esse projeto visa não só à proteção contra crimes, como o de pedofilia, mas também contra ações de marketing lesivas”, explicou o relator.
O texto aprovado determina que os sites, cujo conteúdo seja dirigido a crianças ou adolescentes, deverão alertar, no primeiro acesso, obrigatoriamente, que tipo de informação está sendo colhida, como é utilizada e se é divulgada a terceiros.
A proposta também prevê que o uso de informações pessoais de menores como residência, filiação, números de telefone ou de documentos, só seja feito com o consentimento dos pais, além de proibir a coleta dos dados para fins de marketing ou de suporte a qualquer atividade relacionada à publicidade.
Estabelece ainda pena de detenção de seis meses a dois anos para quem obtiver informações pessoais de crianças e adolescentes em desacordo com o disposto no texto.
A matéria segue para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Assessoria