O Projeto de Lei 4367/19 autoriza os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias a acumularem outro cargo na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e que a prioridade seja para a atividade de agente.
O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta a atividade desses profissionais.
“Entendemos conveniente e oportuno permitir que esses profissionais possam acumular o exercício de suas funções com o desempenho de atividade na área de saúde. O projeto pretende extinguir os questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes que são a ponta do sistema, aqueles que mantêm contato mais próximo com as comunidades”, afirma a autora do projeto, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria