A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Mota. Ela é acusa de descumprir a ordem de pagamentos de fornecedores na prefeitura, em 2013, durante o exercício do mandato, prejudicando a empresa Cirufarma Comercial Ltda, que forneceu medicamentos ao município.
As investigações sobre o fato foram iniciadas em dezembro de 2015, a partir de uma representação feita pela empresa prejudicada, que narrava a recusa da prefeitura em pagar uma dívida constituída há mais de um ano.
Segundo o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou constatado que a gestora efetivamente descumpriu a ordem cronológica de pagamentos, em violação aos princípios da administração pública (como o da impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia) e à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). “A demandada, vergonhosamente, assenhorando-se de poder que não lhe foi concedido, passou a privilegiar credores de móveis em detrimento de um fornecedor de medicamentos. As razões? Óbvias: ainda existem amigos do rei! Mesmo que passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição da República”, disse.
O promotor enfatizou que a ‘Lei de Licitações e Contratos’ sustenta os pilares da República, ao impor regras aos negócios do Estado, tendo como um dos princípios basilares a obediência à ordem cronológica dos pagamentos.
Segundo ele, os regramentos visam garantir a isonomia no tratamento dos fornecedores contratados pelo serviço público e evitar que empresários se utilizem de aproximação política ou de apoio financeiro por meio de doações eleitorais, para beneficiar-se quando há dificuldade de pagamentos de entes públicos. Alberto Cunha explicou ainda que essa situação também prejudica outros fornecedores, fazendo com que os seus pagamentos sejam atrasados ou negados, o que implica em uma forma de concorrência desleal.
A ação
Na ação, a promotoria requer que a ex-prefeita seja condenada ao pagamento das custas processuais e às sanções previstas no artigo 12, inciso 3, da Lei de Improbidade Administrativa, que são o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB