A Comissão de Educação na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (03), o Projeto de Lei nº 3.010/2011, de autoria do deputado Federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acrescenta parágrafo único ao art. 79 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), vedando o uso de imagens eróticas, pornográficas ou obscenas no material escolar.
O objetivo do Projeto de Lei (PL) é proteger o público infanto-juvenil de imagens eróticas, pornográficas e obscenas em seus materiais escolares, como capas de caderno, livros didáticos produzidos por editoras, preservando, assim, a inocência dos menores e vedando a exposição prematura dessas imagens.
O PL segue agora para a Comissão de Seguridade Social (CSS) da Câmara dos Deputados e caso seja aprovado vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), ainda na Câmara dos Deputados. Por se tratar de Projeto conclusivo nas Comissões, caso aprovado na CCJC, não passará pelo Plenário da Casa, seguindo direto para a apreciação pelo Senado Federal.
Fonte: Mais PB