Os bancos oficiais de fomento brasileiros, a exemplo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), deverão ser proibidos de praticar, em empréstimos para financiamento de projetos ou investimentos diretos ou indiretos realizados no exterior, taxas de juros em índices inferiores ao valor médio por eles praticados para linhas de financiamento similares realizadas no território brasileiro.
A proibição está prevista no projeto de lei nº 2.488/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), e engloba todas as operações do gênero, independentemente da fonte de captação de recursos utilizada pelo banco oficial de fomento. A proibição aplica-se inclusive às operações cuja justificativa seja o apoio à inserção internacional de empresas brasileiras.
O PL nº 2.488/2015 foi apresentado em Plenário no dia 04 de agosto de 2015 e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para ser colocado à apreciação das Comissões de Mérito e também da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Ao justificar a iniciativa, o deputado Veneziano observou que os bancos oficiais de fomento brasileiros possuem inegável importância no impulsionamento do desenvolvimento econômico no País e na redução de desigualdades regionais, e representam uma das principais fontes de crédito de longo prazo, além de serem indispensáveis para a implementação das políticas industrial e de infraestrutura no Brasil.
“Apesar do fortalecimento de suas participações no apoio às exportações e no suporte à internacionalização das empresas brasileiras, acreditamos que essa missão não deve, em momento algum, desvirtuar-se em concessão de empréstimos e financiamentos em condições mais favoráveis àquelas praticadas no âmbito doméstico”, comentou o parlamentar.
Ele ressaltou que, conforme noticiado pela Imprensa nacional, bancos de fomento oficiais têm concedido, em empréstimos internacionais, taxas de juros excessivamente baixas, quando comparados com aquelas concedidas pelos mesmos bancos para operações realizadas no Brasil.
“De acordo com reportagem da Revista Veja – comentou o deputado paraibano –, os juros praticados por bancos de fomento para grande parte das operações no Brasil variaram de 5% a 6,5%, acrescidos de uma taxa que leva em conta o risco País. O custo dos financiamentos em território nacional têm como base a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que também é usada para corrigir a rentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma das principais fontes de financiamento de um dos principais bancos de fomento brasileiro”.
“É de se destacar que, trimestralmente, o CMN revê o porcentual da TJLP. Caso ela seja elevada, os juros atrelados à taxa também aumentam. Ou seja, a TJLP é variável mesmo para contratos já firmados”, acrescentou.
Quanto aos financiamentos concedidos para realização de obras de infraestrutura no exterior, Veneziano observou que estes não só têm incluído juros menores (em alguns casos, em patamares inferiores a 4,5% a ano – ou seja, inferiores à TJLP e ao custo de captação do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT), como também fixos. “Percebe-se, portanto, que os bancos de fomento, em algumas operações, estariam literalmente pagando mais para obter recursos junto ao fundo dos trabalhadores do que recebeu dos clientes”, enfatizou.
Veneziano Vital do Rêgo disse, por fim, estar confiante na aprovação da matéria, tanto na Câmara quanto no Senado, como também na sanção por parte da Presidência da República, pelo fato de o projeto contribuir para proteger os interesses nacionais e também para que os bancos oficiais de fomento não se desviem de sua missão institucional, preservando-os de ingerências e desvios de origem política.
Assessoria