PUNIÇÃO

Projeto de Lira endurece pena para uso de arma de fogo em crimes contra a vida

Raimundo Lira

Autor de dois projetos incluídos na Comissão Especial que analisa as matérias da Agenda Brasil, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) pode obter mais uma vitória no Senado.

O projeto de Lei (PLS 690/2015), de autoria do senador paraibano, que torna mais rigorosa a pena para uso de arma de fogo em crimes contra a vida, já recebeu parecer favorável do relator, o senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT).

O texto estabelece uma pena mais rigorosa para o uso de arma de fogo em crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

O projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator não só deu parecer favorável, como também pediu aos colegas senadores para acompanhar a sua posição.

Em seu relatório, ele observou que, nesta circunstância, o potencial lesivo da arma de fogo será considerado de duas formas. Se o armamento for de uso permitido, a pena será agravada da metade. E será aplicada em dobro caso seja de uso restrito.

Ao justificar o projeto, Raimundo Lira lembrou que o Brasil aparece na 11ª posição entre países com mais mortes por arma de fogo.

A série histórica do Mapa da Violência (elaborado pela Organização das Nações Unidas – ONU) aponta que 880.386 pessoas morreram por disparo de arma de fogo entre 1980 e 2012 no Brasil, sendo que 747.760 foram assassinadas.

“O carro-chefe desse crescimento foi o homicídio”, mencionou Raimundo Lira.

A argumentação convenceu o relator. “Do nosso ponto de vista, o projeto caminha bem, no sentido da prevenção geral do crime, no que diz respeito à utilização de armas de fogo, especialmente as de alto potencial lesivo”, avaliou Blairo no parecer. Se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Raimundo Lira também é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016 que determina ao réu primário cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três quintos) para a obtenção da progressão.

Para os reincidentes, o tempo é de 4/5 (quatro quintos). Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Preocupado com o crescimento da violência no Brasil, Raimundo Lira também apresentou o Projeto de Lei (PLS 358/2015), torna mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
Créditos: ASSESSORIA