O Projeto de Lei 3542/19 determina que as bibliotecas públicas sejam providas de livros em formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual (audiolivros, por exemplo) e de tecnologias assistivas – ou seja, que permitam o acesso ao texto escrito por vias alternativas.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei que institui a Política Nacional do Livro, que já determina a inclusão de obras em braille nas bibliotecas públicas.
No entanto, segundo a deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto, “a penetração do livro impresso em braille ou em outros formatos que permitam ouvir o texto é ainda muito restrita, tanto em decorrência da oferta limitada de títulos acessíveis, quanto do custo da tecnologia necessária para assegurar a acessibilidade de qualquer obra”.
Ela destaca que a leitura é uma das principais ferramentas para a inclusão das pessoas cegas ou com baixa visão na sociedade. A deficiência visual atinge 3,5% da população brasileira.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Litoral PB
Créditos: Portal do Litoral PB