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Projeto de Lei cria Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down em João Pessoa

De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), o Projeto de Lei 1249/2022, apresentado à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), visa criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down do Município de João Pessoa (CIPSD-JP), com a finalidade de garantir a atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, oportunizando que seja garantida dignidade e acessibilidade a essas pessoas.

Foto: Assessoria

De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), o Projeto de Lei 1249/2022, apresentado à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), visa criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down do Município de João Pessoa (CIPSD-JP), com a finalidade de garantir a atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, oportunizando que seja garantida dignidade e acessibilidade a essas pessoas.

Vale salientar que diversos municípios do Brasil já aprovaram em seus legislativos iniciativas de igual teor, garantindo que o público com Síndrome de Down tenha acesso a mais um instrumento de inclusão social, que assegura mais celeridade e efetividade na prestação das políticas públicas, bem como, na prioridade quando da relação com o setor privado, seja através de atendimento preferencial, seja para fins de identificação.

“É comum que estas pessoas precisem portar a todo tempo laudos médicos de identificação da CID para a vida em sociedade, o que por diversas vezes submete a exposição e constrangimento não apenas a pessoa, mas também seus responsáveis. Situações de intolerância e preconceito são comuns nesses casos, devendo o Poder Público atuar para dirimir, minimamente quanto possível, as dificuldades de identificação dessas pessoas. Identificar um cidadão corretamente, levando em conta sua peculiaridade, é essencial para garantir aspectos mínimos de cidadania e evitar situações cotidianas de discriminação”, justificou Marmuthe no PL 1249/2022.

Segundo o documento, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down do Município de João Pessoa será expedida pelo órgão responsável a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A CIPSD-JP, terá validade de cinco anos, podendo ser revalidada com o mesmo número, mantendo atualizados os dados cadastrais do identificado. Além disso, o requerimento e a emissão do CIPSD-JP, bem como a sua renovação e segunda via, não terão custos para as pessoas com Síndrome de Down.

“Não há que se falar em custo exorbitante para aplicação desta futura Lei, pois o impacto orçamentário é ínfimo, haja vista o baixíssimo valor de confecção de uma carteira simples, ainda podendo ser contemplado por meio de dotação orçamentária suplementar, aprovada pela Câmara de João Pessoa. Do mesmo modo, o Executivo poderá, a sua conveniência, regulamentar a Lei para sua melhor implementação na administração, restando claro que o benefício implementado pela legislação que propomos, em especial, na garantia dos direitos fundamentais das pessoas com Síndrome de Down, justificam incontestavelmente sua aplicação”, concluiu Marmuthe.

Leis em benefício das pessoas com Down

Ao longo dos anos, através de contatos e diálogos com especialistas, instituições e ativistas que atuam e atendem as pessoas com Down, Marmuthe elaborou e conseguiu a aprovação de cinco leis municipais em benefício desta população: Lei 13.327/2016, que instituiu o Cadastro Municipal de Pessoas com Síndrome de Down; Lei 13.328/2016, que obriga os hospitais a registrar e comunicar às entidades que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência, acerca do nascimento de crianças com Down; Lei 1.879/2017, que obriga os estabelecimentos de ensino a garantir material adaptado e atendimento educacional especializado para os alunos com Síndrome de Down; Lei 13.548/2017, que torna obrigatória a realização dos exames de cariótipo e ecocardiograma em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos da Trissomia 21; e Lei 14.617/2022, que obriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba