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Projeto de Edna Henrique garante 10% de vagas das Organizações Sociais de Saúde ao 1º emprego

As dificuldades que os jovens enfrentam para conseguir emprego, comprovadas por estatísticas recentes do governo federal e diversas pesquisas, são vista com preocupação pela deputada Edna Henrique (PSDB).

A parlamentar apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei 318/2019 que altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% das vagas de organizações sociais da saúde (OS), que firmarem contrato de gestão com o Poder Executivo, sejam reservadas ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Segundo ela, o projeto reflete “as dificuldades a que estão submetidos os jovens brasileiros em busca do primeiro emprego, mesmo quando possuem qualificação suficiente”.

Através da proposta da deputada que tramita na Câmara dos Deputados, os profissionais de saúde, especialmente, auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros, que têm enfrentado graves desrespeitos aos direitos trabalhistas, somado a fortes restrições de acesso ao mercado de trabalho, no caso dos que estão em início de carreira, terão seus empregos nas organizações Sociais de Saúde garantidos.

“Cada vez menos as unidades federativas promovem concursos públicos na área de saúde. Nessa linha, os recursos públicos da saúde são gastos, cada vez mais, por meio da contratação de Organizações Sociais. Porém, sem investimento em valorização, remuneração, capacitação e renovação dos profissionais da saúde não se alcançará a necessária qualificação do atendimento à população. Além disso, as Organizações Sociais da área da saúde, muitas vezes beneficiando-se da fiscalização leniente do Poder Público, não têm cumprido compromissos salariais e trabalhistas em caso de rescisão de contratos de trabalho. Assim, tanto as OS´s que assumem a execução dos serviços, quanto os entes federativos que “abusam” da opção de entregar a gestão das unidades de saúde àquelas entidades, devem obrigar-se a cumprir mecanismos de incorporação equilibrada dos profissionais de saúde, tendo em vista a eficiência e a continuidade do serviço público, com a qualidade que dele se espera”, destacou Edna Henrique.

Finalizando a justificativa, a deputado afirma que a opção de realizar a alteração legislativa, justifica-se por ser a Lei nº 9.637/98 o marco regulatório das organizações sociais no Brasil.

Trata-se, em verdade, de criar uma ação afirmativa de inclusão dos profissionais recém-formados, nas profissões indicadas, para mitigar os efeitos da discriminação apontada pelas estatísticas e pesquisas.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria