O Serviço Social atuará nos hospitais públicos para orientar os segurados quanto a seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade
A Previdência Social Brasileira conta com o Serviço Social que, conforme estabelece o art. 88 da Lei nº 8.213, compete “esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”.
As ações do Serviço Social são desenvolvidas por assistentes sociais das Gerências Executivas do INSS e das Agências da Previdência Social. Entretanto, são poucos os segurados que contam com o apoio desse serviço, seja em razão do desconhecimento de sua existência, bem como da dificuldade de acesso à localidade em que é prestado. A dificuldade de obter as informações necessárias para exercício dos direitos sociais é muito evidente entre as pessoas diagnosticadas com alguma doença que gera invalidez temporária ou permanente, pois estão em uma condição que as tornam mais frágeis, com dificuldades de compreensão e até mesmo de deslocamento.
Um projeto de lei do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) propõe que as pessoas que necessitam deste serviço de previdência contem com o Serviço Social nos hospitais públicos para orientá-los quanto a seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade.
“Tal medida assegura o efetivo exercício do direito à proteção social desses cidadãos de forma mais ágil. Ressalta-se, ainda, que a presença do Serviço Social nos hospitais públicos evitará a atuação de intermediários que se beneficiam da falta de conhecimento desses segurados e cobram dinheiro para auxiliá-los na obtenção dos benefícios” frisou Aguinaldo.
Por fim, a medida também beneficia o próprio Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que, certamente, com a orientação prévia do Serviço Social, processará requerimentos de benefícios com documentação mais completa, evitando as inúmeras diligências que atrasam o processamento desses pedidos e oneram a estrutura administrativa do INSS.