O governo substituirá a MP do Refis, que perderá validade amanhã (1º.jun), por nova medida provisória. O Poder360 publica a minuta (leia a íntegra) do substituto, que será chamado Programa de Especialização de Regularização Tributária.
A AGU (Advocacia Geral da União) defende que o novo programa de refinanciamento das dívidas seja por PL. Diferentemente de uma medida provisória, 1 projeto de lei não começa a valer no dia de sua edição. Precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Para as empresas que aderiram ao Programa de Regularização Tributária, da medida provisória, continuam valendo as regras antigas. Mesmo com a caducidade da MP.
Para quem se arrepender e quiser aderir ao novo projeto, é dado o direito de desistir da proposta anterior.
A regra pode acarretar perda de receita para o Tesouro, uma vez que o governo já contava com a receita de empresas que haviam entrado no programa.
Fonte: Poder360