A defesa do vereador de Cabedelo Lúcio José do Nascimento Araújo (PRP) e do ex-vereador Antônio Bezerra do Vale Filho (PRP), presos provisoriamente no âmbito da Operação Xeque-Mate, pediu à Justiça a suspensão da transferência dos réus para presídios comuns ou a transferência deles para uma sala de Estado Maior. O pedido de liminar foi apresentado depois que uma portaria da Justiça Militar determinou a transferência dos presos civis para presídios comuns de João Pessoa.
De acordo com a defesa dos réus, os clientes se encaixam nos casos especificados pela Justiça para a prisão em uma cela especial. A defesa alega que a transferência dos presos para um presídio comum viola a legislação penal. No caso do ex-vereador Antônio Bezerra do Vale, o advogado Iarley Maia destaca que, além de possuir curso superior, o cliente é advogado e está amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e em normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Esse pedido se baseia no estatuto da OAB e em reiteradas decisões do STF, até o Tribunal de Justiça da Paraíba, que garante ao advogado ficar preso preventivamente em uma sala de estado maior ou condignas a ela. Em não havendo essas salas, ele tem que ficar recolhido em casa”, informou Iarley Maia.
Quanto à situação de Lúcio José do Nascimento, a principal argumentação é que ele é exerce função de parlamentar, o que garantiria a manutenção da prisão especial. Com base em decisão judicial recente proferida no âmbito da Operação Cavalo de Troia, em Conde, a defesa de Lúcio pede que o cliente seja encaminhado para prisão domiciliar, caso não haja possibilidade de manter o cliente no Batalhão da Polícia Militar.
“São duas garantias, com base no artigo 295 do Código de Processo Penal. Pedi a suspensão da transferência dele, pois no estado não tem presídios com condições que a lei garante. Ou então a conversão da prisão dele em prisão domiciliar, conforme decisão do magistrado da Vara de Conde, que encaminhou os dois parlamentares presos recentemente para casa”, ponderou Iarley Maia.
Entenda
A defesa dos vereadores de Cabedelo se baseia na decisão do juiz que responde pela Vara Única da Comarca de Conde, André Ricardo de Carvalho Costa. Ele determinou, na última terça-feira (07), a prisão domiciliar dos vereadores Ednaldo Barbosa da Silva, mais conhecido como ‘Naldo do Cell’, e Malbatahan Pinto Filgueiras. Na decisão, o juiz considerou o direito dos parlamentares à prisão especial em razão dos cargos que exercem e em consonância com a decisão da Justiça Militar que determinou a retirada dos presos civis dos quartéis da Polícia Militar.
No último dia 03 de maio, o juiz de direito da Justiça Militar do Estado da Paraíba, Eslu Eloy Filho determinou a transferência dos presos provisórios presos preventivamente nas sedes do 1º e 5º Batalhão da Polícia Militar para presídios comuns de João Pessoa. Em uma segunda decisão, proferida em 08 de maio, o juiz concedeu um prazo de 10 dias para que a transferência fosse realizada.
Enquanto o prazo de dez dias não se esgota, as defesas dos réus na operação Xeque-Mate começam a tentar manter as prisões especiais dos clientes ou evitar a transferência deles para presídios comuns.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba