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PRISÃO DOMICILIAR NA XEQUE-MATE: defesa pede cela especial para investigados de Cabedelo com base em decisão da operação Cavalo de Troia

pedido de liminar foi juntado aos autos depois que uma portaria da Justiça Militar determinou a transferência dos envolvidos para presídios comuns de João Pessoa. 

Foto: Antônio Bezerra do Vale e Lúcio José do Nascimento, réus na Operação Xeque-Mate./ Polêmica Paraíba

A defesa do vereador de Cabedelo Lúcio José do Nascimento Araújo (PRP) e do ex-vereador Antônio Bezerra do Vale Filho (PRP), presos provisoriamente no âmbito da Operação Xeque-Mate, pediu à Justiça a suspensão da transferência dos réus para  presídios comuns ou a transferência deles para uma sala de Estado Maior. O pedido de liminar foi apresentado depois que uma portaria da Justiça Militar determinou a transferência dos presos civis para presídios comuns de João Pessoa.

De acordo com a defesa dos réus, os clientes se encaixam nos casos especificados pela Justiça para a prisão em uma cela especial. A defesa alega que a transferência dos presos para um presídio comum viola a legislação penal.  No caso do ex-vereador Antônio Bezerra do Vale, o advogado Iarley Maia destaca que, além de possuir curso superior, o cliente é advogado e está amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e em normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Esse pedido se baseia no estatuto da OAB e em reiteradas decisões do STF, até o Tribunal de Justiça da Paraíba, que garante ao advogado ficar preso preventivamente em uma sala de estado maior ou condignas a ela. Em não havendo essas salas, ele tem que ficar recolhido em casa”, informou Iarley Maia.

Quanto à situação de Lúcio José do Nascimento, a principal argumentação é que ele é exerce função de parlamentar, o que garantiria a manutenção da prisão especial. Com base em decisão judicial recente proferida no âmbito da Operação Cavalo de Troia, em Conde, a defesa de Lúcio pede que o cliente seja encaminhado para prisão domiciliar, caso não haja possibilidade de manter o cliente no Batalhão da Polícia Militar.

“São duas garantias, com base no artigo 295 do Código de Processo Penal. Pedi a suspensão da transferência dele, pois no estado não tem presídios com condições que a lei garante. Ou então a conversão da prisão dele em prisão domiciliar, conforme decisão do magistrado da Vara de Conde, que encaminhou os dois parlamentares presos recentemente para casa”, ponderou Iarley Maia.

Entenda

A defesa dos vereadores de Cabedelo se baseia na decisão do juiz que responde pela Vara Única da Comarca de Conde, André Ricardo de Carvalho Costa. Ele determinou, na última terça-feira (07), a prisão domiciliar dos vereadores Ednaldo Barbosa da Silva, mais conhecido como ‘Naldo do Cell’, e Malbatahan Pinto Filgueiras. Na decisão, o juiz considerou o direito dos parlamentares à prisão especial em razão dos cargos que exercem e em consonância com a decisão da Justiça Militar que determinou a retirada dos presos civis dos quartéis da Polícia Militar.

No último dia 03 de maio, o juiz de direito da Justiça Militar do Estado da Paraíba, Eslu Eloy Filho determinou a transferência dos presos provisórios presos preventivamente nas sedes do 1º e 5º Batalhão da Polícia Militar para presídios comuns de João Pessoa. Em uma segunda decisão, proferida em 08 de maio, o juiz concedeu um prazo de 10 dias para que a transferência fosse realizada.

Enquanto o prazo de dez dias não se esgota, as defesas dos réus na operação Xeque-Mate começam a tentar manter as prisões especiais dos clientes ou evitar a transferência deles para presídios comuns.

Para entender todos os detalhes da operação Xeque-Mate, clique aqui.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba