O primeiro projeto de lei do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) foi apresentado nesta quarta-feira, 13, e flexibiliza a autorização para a instalação de fábricas civis no Brasil destinadas à produção de armas de fogo e munições. O texto foi apresentado no mesmo dia em que dois ex-alunos abriram fogo em uma escola em Suzano (SP). O massacre resultou em dez mortes.
Em vigor desde julho de 1934, a atual legislação proíbe, já em seu primeiro artigo, a instalação desse tipo fábrica no Brasil. “Fica proibida a instalação, no país, de fábricas civis destinadas ao fabrico de armas e munições de guerra.” O decreto, assinado por Getúlio Vargas, à época chefe do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, ressalta, no entanto, que é facultativo ao governo conceder a autorização especial à fábricas que atenderem a determinados requisitos.
Flávio explica que, apesar de o primeiro artigo do decreto de Vargas proibir a instalação, “verifica-se que, na verdade, o ato dispõe sobre os critérios regulamentares e fiscalizadores para tal instalação”.
O senador propõe que o governo possa autorizar a instalação de fábricas no País caso a fábrica aceite fiscalização permanente nas suas direções administrativas, técnica e industrial, por oficiais do Exército, nomeados pelo Ministro da Defesa, sem ônus para ela. Também sugere que a fábrica submeta as restrições que o governo determinar para o comércio interno e externo. Essas duas condições já eram previstas no decreto de 1934.
Por fim, determina como condição que a fábrica estabeleça a preferência na aquisição dos seus produtos para o governo federal, as Forças Armadas, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e Militares, os Corpos de Bombeiros Militares, as Guardas Municipais, as Corporações de Inspetores e os Agentes Penitenciários, “bem como para aquisição direta, por parte dos integrantes ativos e inativos das instituições informadas”. O decreto de 1934 previa que a fábrica deveria estabelecer preferência apenas para o governo federal na aquisição dos seus produtos.
“Apresentamos este projeto com o objetivo de resgatar o livre exercício dos direitos e simplificar o arcabouço normativo concernente à matéria, facilitando a sua interpretação e aplicação por parte das autoridades constituídas – em especial o Exército Brasileiro, a Polícia Federal e as Secretarias de Segurança Pública –, bem como corrigindo distorções existentes na Lei atualmente em vigor”, alega o senador na justificativa do projeto.
Para o senador, é necessário fazer ajustes “tendo em vista que o decreto em questão foi elaborado no ano de 1934”. Flávio acredita que as alterações propostas em seu texto, “além de corrigirem as distorções existentes, devem ampliar e contribuir para o impulso à indústria de defesa nacional, elevando os patamares de competitividade, pesquisa, produção, desenvolvimento de tecnologia e excelência, aumentando a capacidade produtiva e tornando o Brasil mais competitivo junto ao mercado externo”.
O projeto de Flávio prevê ainda que não seja dado tratamento desigual em procedimentos licitatórios de compras de armamentos e munições destinados aos órgãos da administração pública. A intenção é que não se crie “monopólio ou reserva de mercado de modo a restringir ou inviabilizar a participação de empresas estrangeiras”.
O texto foi encaminhado nesta quinta-feira, 14, para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e aguarda a análise dos senadores que a integram.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio, assinou um decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo – a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no estabelecimento comercial de que seja dono. É a primeira medida do presidente em relação ao compromisso de campanha de armar a população.