A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (10) recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado em maioa 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por crimes de lavagem de dinheiro envolvendo desvios de dinheiro em obras em São Paulo.
A análise do recurso tinha começado no último dia 26, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, presidente da Primeira Turma. O relator do caso, Edson Fachin, já havia votado contra o recurso da defesa de Maluf. Nesta terça, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam Fachin. Marco Aurélio foi voto vencido.
A defesa ainda pode recorrer da decisão no STF. Somente após esse recurso final, com o trânsito em julgado, os ministros determinam a execução da pena. A defesa deve argumentar que Maluf não pode ser preso por causa de sua idade, 86 anos.
Os advogados do deputado sustentaram, no recurso negado, que a decisão de maio que condenou Maluf apresentava omissão, contradição e obscuridade, e pediram, entre outras coisas, autorização para juntar novos documentos ao processo. A defesa também pediu um regime inicial de cumprimento de pena menos duro do que a prisão.
Segundo o voto de Fachin, com o recurso, “o embargante [Maluf] intenta, na verdade, reabrir a discussão da causa, promover a reanálise dos fatos e provas, e atacar os fundamentos do acórdão condenatório visando à reforma do julgado, o que não cabe na via estreita dos embargos de declaração”. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da turma.
Ao condenarem Maluf, os ministros entenderam que, enquanto era prefeito de São Paulo (de 1993 a 1996), ele ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho). Segundo os magistrados, o hoje deputado continuou a praticar a lavagem de dinheiro nos anos seguintes, depois de deixar a prefeitura.
Maluf também foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente em 2006 e aumentado em três vezes, além de perder o atual mandato na Câmara.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Maluf, disse em nota que o voto de Marco Aurélio, que decretou a extinção da punibilidade: “Abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o Pleno, onde a defesa acredita que teremos êxito”.
“No dia do julgamento [da ação, em maio], a defesa levantou a tese de que o deputado não poderia ser responsabilizado pelo movimento de quantias, que foi o que deu fundamento para a condenação, pois as contas [no exterior] à época estavam congeladas. Após o julgamento, fomos à ilha de Jersey e acionamos a Corte Suprema, que determinou que o banco esclarecesse. Esses documentos foram juntados em embargos de declaração e afirmam que o responsável pela movimentação foi o próprio banco”, disse Kakay. “O deputado aguarda com serenidade a decisão do Pleno do Supremo”, diz a nota.
Fonte: Folha de São Paulo