decisão

Presidente do TRE-PB indefere pedido de suspensão das eleições em Taperoá

Não admitido o recurso, entendo ausente o requisito da plausibilidade da tese de defesa, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo.

 

O desembargador José Ricardo Porto, Presidente do TRE/PB, inadmitiu hoje, Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo manejado pelo senhor Francisco Antônio da Silva Filho,  vice-prefeito cassado de Taperoá, frente ao entendimento da ausência de plausibilidade da pretensão, destacando:

“Isto posto, entendendo restar ausentes os pressupostos de admissibilidade, pelos fundamentos acima descritos, deixo de admitir o presente recurso.

Não admitido o recurso, entendo ausente o requisito da plausibilidade da tese de defesa, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo.

Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para as providências necessárias, procedendo-se as intimações de estilo.”

Diante da deliberação, as eleições indiretas no município de Taperoá estão mantidas na forma do julgamento do plenário do Tribunal Eleitoral da Paraíba, sob a relatoria do Juiz Arthur Fialho.

Veja a decisão na íntegra clicando AQUI.

Fonte: TRE
Créditos: TRE