eleições 2020

Presidente do TRE concede liminar para realização de convenção do PSOL em Alhandra - VEJA O DOCUMENTO

O juiz estabeleceu ainda multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento, e apuração de crimes sanitário e de desobediência

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com pedido de liminar para a realização de convenção de forma presencial neste sábado (12), das 14h às 17h, na cidade de Alhandra, sob a alegação de que a decisão do juiz da 73ª Zona Eleitoral do município de restringir ao formato eletrônico e em ambiente virtual as convenções, é abusiva e ilegal. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Ricardo Porto, atendeu o pedido do partido.

Entenda

Um juiz da 73ª Zona Eleitoral do município de Alhandra restringiu a realização das convenções partidárias ao formato eletrônico e em ambiente virtual, nos termos do que estabelece a Resolução TSE nº 23.623/2020. O argumento é de que o município estaria em situação de BANDEIRA AMARELA, conforme classificação da autoridade sanitária estadual, Secretaria de Saúde do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304/2020 (Plano Novo Normal). O juiz estabeleceu ainda multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento, e apuração de crimes sanitário e de desobediência.

Leia a decisão:

Vislumbrando a presença conjunta dos requisitos da fumaça do bom direito e do pericullum in mora, DEFIRO a liminar para determinar ao Juízo da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra que se abstenha de restringir a realização da convenção partidária do impetrante na data de hoje, dia 12/09/2020 (SÁBADO), das 14:00 h às 17:00h. Num. 3744047 – Pág. 4 Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO PORTO – 12/09/2020 12:45:43 https://pje.tre-pb.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20091212454374100000003624543 Número do documento: 20091212454374100000003624543 Consigno que o deferimento da liminar pressupõe a realização do referido ato partidário na forma exposta pelo Impetrante, a saber: realizado em ambiente amplo, com controle de acesso, dotado de aparato de higienização, uso de máscaras por todos os participantes e utilização de EPIs além de álcool gel, além de todas as demais cautelas exigidas pelos protocolos sanitários de prevenção à contaminação pela COVID-19 estadual e municipal.

Veja o documento na íntegra:

DecisãoLiminar_MS0600258-37

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba