O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, aceitou nesta quinta-feira (18) recurso do Ministério Público e voltou a tornar o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha inelegível.
O ex-parlamentar, hoje no PTB, havia registrado sua candidatura a deputado federal por São Paulo após conseguir uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação de seu mandato, ocorrida em 2016.
Em sua decisão, Fux afirma que a liminar concedida pelo juiz federal Augusto Pires Brandão, do TRF-1, afronta a separação entre os Poderes e aborda mérito que já havia sido analisado pelo STF.
“Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar, de forma específica e no locus próprio do mandado de segurança, as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado [Cunha], tendo assentado (…) a inexistência de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento” que resultou na cassação de Cunha, escreveu Fux.
A defesa do ex-parlamentar afirmou que irá recorrer da decisão que, segundo ela, não afeta o pedido de registro de candidatura. O pedido de Cunha será analisado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, mas a palavra final deve ser dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF.
A lei permite que candidatos sub judice continuem fazendo campanha até decisão da instância superior sobre o deferimento ou não da candidatura.
Um dos políticos mais poderosos do Brasil em 2015 e 2016, Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara com os votos de 450 de seus 512 colegas, em setembro de 2016. A decisão, tomada na esteira da revelação de que ele mantinha contas secretas na Suíça, o tornou inelegível até 2027.
Pouco mais de um mês depois, foi preso por ordem do então juiz federal Sergio Moro, ficando em regime fechado até março de 2020. Após pedir, em setembro do ano passado, a suspensão da decisão da Câmara que o tornou inelegível, Cunha sofreu uma derrota em primeira instância.
O ex-presidente da Câmara recorreu então ao TRF-1, e o processo foi distribuído para o juiz Carlos Augusto Pires Brandão, a pedido da defesa, já que ele ficou responsável por outras ações apresentadas pelo ex-deputado.
Brandão foi um dos juízes de TRFs que se candidataram à lista quádrupla enviada para Jair Bolsonaro para a indicação de duas vagas abertas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas acabou ficando de fora da relação.
Ele tinha o apoio do ministro do STF Kassio Nunes Marques, indicado à corte por Bolsonaro.
Na liminar que concedeu ao ex-parlamentar, Brandão afirmou, entre outros pontos, que acréscimos feitos pela acusação no parecer final “tornam mais plausível a alegação de instabilidade da acusação e, assim, de todo o processo que resultou na sua inelegibilidade e na proibição de ocupar cargos públicos federais”.
Essas alegações, porém, haviam sido rejeitadas pelo Supremo no mandado de segurança 34.327/2016, conforme registrou Fux em sua decisão.
O presidente do STF disse ainda que o magistrado do TRF-1 “adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados”, em uma “incabível interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória [liminar]”.
Fonte: Yahoo
Créditos: Polêmica Paraíba