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Presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais, Veneziano tem relatório sobre captura de carbono aprovado no Senado

O Senador e Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que preside a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE) no Congresso Nacional, teve aprovado na manhã desta quarta-feira (30), na Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa, seu relatório ao Projeto de Lei 1425/22, que cria o marco legal da captura e armazenamento de carbono (CCS).

Foto: divulgação

O Senador e Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que preside a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE) no Congresso Nacional, teve aprovado na manhã desta quarta-feira (30), na Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa, seu relatório ao Projeto de Lei 1425/22, que cria o marco legal da captura e armazenamento de carbono (CCS).

Por meios das suas redes sociais, Veneziano destacou a importância da temática para o setor energético, afirmando que, apesar da descarbonização ser um dos maiores desafios deste século, tal regulamentação é fundamental para a transição energética do país. O PL 1425/2022 pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, pois tramita de forma terminativa em comissões e faltava apenas o aval da CMA.

Ainda segundo o senador, o principal objetivo é criar no Brasil a atividade de armazenamento permanente de gás carbônico capturado de atividades industriais em reservatórios geológicos. O PL ainda estabelece, entre outras medidas, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela regulação da atividade. “Há aplicação para essa captura e armazenamento nos setores cimenteiro, petroquímico, siderúrgico, de produção de fertilizantes nitrogenados, no refino do petróleo ou mesmo na produção de hidrogênio descarbonizado”, diz Veneziano no relatório. Veja detalhes: https://www.instagram.com/p/CwktnqZAP79/?img_index=1

O que diz o projeto de marco legal? – O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente devem ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.

Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reuso, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas contra vazamentos. Durante a tramitação na Comissão de Infraestrutura (CI), o relator Jayme Campos (União/MT) apresentou algumas emendas atendendo a demandas dos setores de óleo e gás e etanol.

Uma das emendas exclui do escopo da lei a atividade de injeção de CO2 para recuperação avançada de petróleo e gás, prática comum, já realizada pelo setor e regulamentada na ANP; e também retirou os artigos que tratavam da emissão de créditos de carbono, deixando o assunto para um outro PL, o 412/2022, que regula o mercado de carbono.

Outro ponto é a transferência da responsabilidade de longo prazo do operador privado para o governo federal. A proposta é ter uma etapa intermediária, pelo prazo de 35 anos após o fim da injeção, em que os ativos serão monitorados por agentes privados regulados pelo poder público.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba