Na decisão que adiou as eleições indiretas marcada inicialmente para hoje, a desembargadora Maria das Graças apontou que o presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Inaldo Andrade, pode ser afastado da condução do processo “por má condução dos trabalhos”, mas deixou a decisão para o relator do caso.
“Resta evidenciada, portanto, a má condução dos trabalhos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, o que, num juízo exauriente, a cargo do relator natural, pode até mesmo implicar na responsabilidade de seu Presidente ou, pelo menos, no seu afastamento da condução das eleições, garantindo, com isso, a efetividade da decisão jurisdicional que obrigou a realização das eleições no prazo de 30 (trinta) dias”, argumenta a desembargadora na decisão.
Fonte: Política & ETC
Créditos: Política & ETC