As pessoas com idade acima de 60 anos, com renda comprovada ou não de até dois salários mínimos, já podem adquirir a Carteira do Idoso, que entre outros benefícios, garante a gratuidade nos transportes intermunicipais e um desconto, no mínimo de 50%, nos transportes interestaduais de todo o país. A gratuidade nos coletivos urbanos, entretanto, só é garantida ao idoso acima 65 anos de idade.
A emissão da carteira é assegurada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Coordenadoria da Proteção Básica da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Para adquirir o benefício, o idoso ou a idosa deve ir até o setor específico na sede do Cadastro Único, localizado na Avenida Dom Pedro I, 849, no Centro (em frente à 2ª Delegacia Distrital).
Para isso, ele deve ter em mãos a Carteira de Identidade (RG) e CPF, comprovante de residência e uma foto, documentos que devem ser levados com uma cópia original e xérox. As pessoas que não possuem comprovante de renda devem levar o comprovante da própria aposentadoria. Elas se inscrevem no Cadastro Único e em seguida adquirem o direito ao benefício.
A coordenadora da Proteção Básica, Cízia Romeu, explica que a Carteira do Idoso é o documento concedido pela Sedes para aqueles que não têm renda ou não têm como comprová-la, atestando que o idoso atende aos critérios do público beneficiário, estabelecido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e regulamentado em 2006, pelo Decreto 5.934.
“O referido Decreto normatiza que devem ser reservadas aos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros ou assegurado o desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo, caso as vagas reservadas com esta finalidade tenham sido ocupadas”.
Orientações de viagem – Para solicitar a gratuidade, o bilhete de viagem deve ser solicitado nos pontos de venda da transportadora com antecedência de, pelo menos, 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos prazos, levando-se em conta o horário de partida do ponto inicial da linha: no máximo com 6 horas de antecedência para viagens com distância de até 500 quilômetros; e no máximo com 12 horas de antecedência para viagens com mais de 500 quilômetros de distância.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos trinta minutos antes do horário marcado para a viagem, sob pena de perder o benefício.
Mais informações podem ser adquiridas ligando para o telefone 3214-1874.
Secom-JP