O prefeito Vitor Hugo, da cidade de Cabedelo, propôs o nome do pai, Marco Antônio Peixoto Castelliano para batizar o antigo Hospital Geral de Cabedelo.
O hospital atualmente passa por uma reforma estrutural e passaria a ser chamado por Hospital de Urgência e Emergência Marco Antônio Peixoto Castelliano.
A justificativa apresentada são os importantes serviços prestados por Marco Antônio a cidade de Cabedelo, como gerente em uma empresa multinacional que escolheu viver na cidade.
Em uma publicação no Facebook há a sugestão de outros nomes que foram preteridos: “Nomes como José Francisco Régis que construiu mais de 4 mil habitações para a população carente, Mestre Benedito que foi um mestre na cultura raiz da cidade, Dr. Hamilton um dos fundadores do próprio hospital, todos tiveram os nomes preteridos“.
O Hospital Geral
A unidade, que até pouco tempo funcionava como Anexo da Policlínica Municipal, já foi o Hospital Geral do município e deixou de funcionar há cerca de 16 anos. Com 2.483 m², o prédio será contemplado com reforma em toda a parte estrutural, recuperação das partes elétricas e hidráulica, bem como a adequação dos espaços de acordo com as normas técnicas.
O que diz a lei
O art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, mediante a utilização de nomes, símbolos ou imagens de obras, serviços e programas de órgãos públicos, ao prescrever que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
A atribuição a bens públicos de nomes de familiares e parentes vulnera os postulados mais elementares da cidadania e do republicanismo, afrontando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública, já que constitui inescondível publicidade pessoal em favor do “homenageado” e caracteriza desvio de finalidade, dissociado da pauta ética de conduta pelas quais deve se pautar o Administrador Público.
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consoante disposto no art. 11 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, caso não seja detectado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba