Na manhã desta quinta-feira (27), o advogado Carlos Sérgio de Carvalho, que faz a defesa da prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido) – procurada há uma semana pela Polícia Federal (PF) após denúncias de desvio de recursos públicos para a educação –, afirmou que estuda a fundamentação da decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, que negou habeas corpus à prefeita nessa quarta-feira (26), para definir uma nova estratégia.
A partir dessa análise, será possível garantir a apresentação da prefeita à PF – o que, segundo ele, há “grande probabilidade” de acontecer ainda nesta quinta-feira –, uma tentativa de entrada de agravo regimental ou um novo pedido de habeas corpus.
“Agora é uma nova situação. É analisar o inteiro teor da decisão da ministra e definir os próximos passos”, disse Carlos Sérgio, que esteve nessa quarta-feira à tarde com a ministra do STJ em Brasília. “Eu lamento muito”, completa.
Nesta manhã, o advogado diz que está se dedicando em ler e entender porquê os argumentos apresentados no pedido de habeas corpus não foram suficientes. Carlos Sérgio alega que não há fundamento para o pedido de prisão preventiva da prefeita.
O advogado reitera que a prefeita Lidiane Leite tem “vontade e desejo é esclarecer tudo mais rápido possível”, mas que a decisão de se entregar à PF será exclusivamente dela. “É uma decisão pessoal e individual. Nós, com certeza, vamos aconselhar”, diz.
Habeas corpus
A defesa da prefeita protocolou pedido de habeas corpus, nesta terça-feira (25), solicitando a revogação da prisão preventiva da gestora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A estratégia pretendida era avaliar o melhor momento para que ela preste seu depoimento à Polícia Federal.
“Vamos apresentá-la o mais rápido possível, pois ela se considera injustiçada e nós entendemos que não há elementos para o pedido de prisão preventiva, mas a ministra entendeu de outra maneira. Agora nos resta acatar a decisão e traçar a melhor estratégia”, disse o advogado.
Se Lidiane Leite não se apresentar no município de Bom Jardim até o próximo domingo (30), ela pode perder o mandato, pois a legislação municipal vigente não permite afastamento do prefeito por um período superior a 10 dias.